Agronegócios
28/12/2020 14:20

Meio ambiente: proprietário de imóvel rural tem até quinta-feira para fazer inscrição no CAR


São Paulo, 28/12/2020 - O Ministério da Agricultura divulgou comunicado com informações sobre o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para acessar os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Os proprietários de imóveis rurais que tiverem irregularidades ambientais em suas propriedades têm até quinta-feira (31) para fazer a inscrição.

Após a inscrição do imóvel dentro desse prazo, o proprietário ou possuidor terá até dois anos, a partir daquela data, para requerer a adesão ao PRA. Para isso, os Estados e o Distrito Federal, que são os entes legalmente responsáveis pela gestão local do CAR, devem adotar seus respectivos programas de regularização ambiental, informa o ministério.

A identificação dos passivos ambientais é obtida por meio da análise das informações declaradas pelos proprietários no momento da inscrição dos seus imóveis no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

O mais recente boletim do CAR informa que 58,5% dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais inscritos no Sicar manifestaram interesse em acessar o PRA.

Segundo o ministério, para apoiar a gestão local do CAR, o Serviço Florestal Brasileiro está homologando junto aos Estados e ao Distrito Federal um sistema que fará a análise dinamizada dos cadastros. A análise dinamizada do CAR, ao verificar área de passivo ambiental da propriedade rural, vai oferecer estratégias de recuperação ambiental. Para isso, o módulo de regularização ambiental terá integração com a plataforma WebAmbiente, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Esse sistema contempla um consistente banco de dados sobre espécies nativas e, de forma interativa, poderá auxiliar o produtor a decidir como fazer a adequação ambiental da paisagem rural de sua propriedade, aliando produção e meio ambiente.

Na base de dados do Sicar existem 6,9 milhões de imóveis rurais inscritos, numa área de 570 milhões de hectares. Dentro desse total estão incluídos os beneficiários de assentamentos da reforma agrária e as famílias de territórios de povos e comunidades tradicionais. No entanto, pelos vazios identificados pelas imagens de satélite, estima-se que ainda faltam 10% de todas as propriedades rurais de todo o País para entrarem no Sicar.

A inscrição do CAR é perene e obrigatória para todas as propriedades ou posses rurais do País. Para inscrever o imóvel rural, basta o proprietário acessar o Sicar (www.sicar.gov.br) e declarar todas as informações ambientais relativas às áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito e de excedentes de vegetação nativa.
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