Agronegócios
02/06/2021 07:36

Café: produto agrícola tem maior número de registros de Indicação Geográfica no Inpi


São Paulo, 02/06/2021 - O café é o produto agrícola brasileiro com o maior número de registro de Indicações Geográficas (IG) no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Do total de 12 registros, oito são de Indicação de Procedência (IP) e quatro de Denominação de Origem (DO), informa a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Os produtos agrícolas perfazem a maioria das IGs brasileiras. São 59 registros, dos 80 existentes até o momento. Dos quatro registros de IG emitidos pelo Inpi, no ano de 2021, três são para cafés: Caparaó (ES e MG) e Montanhas do Espírito Santo (ES) de Denominação de Origem; e Espírito Santo (ES) de Indicação de Procedência. A obtenção desses registros exige caracterizações técnicas do produto e de sua região, trabalho executado pela pesquisa científica.

A primeira região produtora de café reconhecida foi a Região do Cerrado Mineiro, sendo a segunda IG brasileira, com o registro de Indicação de Procedência concedido pelo Inpi em abril de 2005. Em 2011 foi a vez da Região da Serra da Mantiqueira, também em Minas Gerais, seguida pelo Norte Pioneiro do Paraná (2012), Alta Mogiana - SP (2013), Região do Pinhal - SP (2016), Oeste da Bahia - BA (2019), Campo das Vertentes e Região das Matas de Minas - MG, ambas em 2020.

Segundo a Embrapa, as regiões do Cerrado Mineiro e da Mantiqueira de Minas tiveram seus registros de IP alterados para registro de Denominação de Origem, respectivamente em 2013 e 2020. Outras duas regiões fizeram solicitação de registro de IG junto ao Inpi, Região de Garça - SP e Matas de Rondônia (RO), o que mostra o crescente interesse dos produtores de café pela distinção de seus produtos. Esse comportamento converge com o crescimento na procura por cafés especiais pelos consumidores brasileiros, um mercado já consolidado na Europa e em expansão em várias partes do mundo.

As duas modalidades de Indicação Geográfica, a DO e a IP, previstas na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), estão relacionadas à proteção do nome geográfico vinculado ao produto, que, no caso do Brasil, pode ser agrícola ou não. O termo "indicação geográfica" foi se firmando quando produtores, comerciantes e consumidores começaram a identificar que alguns produtos de determinados lugares apresentavam qualidades particulares, atribuíveis à sua origem geográfica, e começaram a denominá-los com o nome geográfico que indicava sua procedência.

A IP está ligada ao termo “savoir-faire”, ou seja, o saber fazer. Seria algo como o know-how, muito utilizado no mundo dos negócios para definir a habilidade ou conhecimento em uma área de atuação. E a DO requer a comprovação científica de que as condições geográficas do local, como solo, clima e topografia, garantem qualidades específicas a determinado produto ou serviço.

O secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Fernando Camargo, informou na nota que "Essa proteção e a visibilidade dada por uma IG permitem que os produtores desenvolvam ações de promoção dos seus produtos, com potencial de agregação de valor, podendo alcançar mercados específicos, movimentar o turismo e a gastronomia local, entre outros potenciais benefícios. Isso está diretamente relacionado ao desenvolvimento rural dessas regiões,” frisa “Vale acrescentar que os produtos de IGs estão constantemente vinculados à tradição e cultura existentes no território".

De acordo com o chefe-geral da Embrapa Café, Antonio Fernando Guerra, instituição que coordena o Consórcio Pesquisa Café, “o mercado de produtos com Indicação Geográfica, particularmente em relação ao café, encontra-se em crescimento e é muito exigente, não só quanto à qualidade e sabor da bebida, como também em que condições o café foi produzido, tanto nos aspectos agronômicos, ambientais e sociais”.

O superintendente da Federação dos Cafeicultores do Cerrado, Juliano Tarabal, comenta que o Cerrado Mineiro, primeira região produtora de café com IG registrada, é hoje reconhecido pela organização do arranjo produtivo que leva em conta a governança, a rastreabilidade, o cooperativismo, o associativismo e o uso de tecnologia da cafeicultura brasileira. “Tudo isso trouxe fama, notoriedade e reconhecimento ao café da região, motivo pelo qual buscamos a indicação geográfica, o que gerou proteção, controle, promoção, sentimento de pertencimento dos produtores. Ela demarcou a área e proporcionou um posicionamento à região e seus cafeicultores e, hoje, a região é reconhecida no território nacional e internacional”, declara.
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