Agronegócios
13/09/2017 14:23

`Risco concreto de fuga', argumenta juiz que mandou prender Wesley e Joesley da JBS


São Paulo, 13/09/2017 - Ao decretar a prisão preventiva dos irmãos da JBS Joesley e Wesley Batista por manipulações do mercado financeiro que 'afetaram gravemente a economia nacional', o juiz João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, alertou para o 'risco concreto de fuga' Um dos fundamentos para a ordem 'que põe os delatores na cadeia por tempo indeterminado é a garantia de aplicação da lei penal.

Nesta quarta-feira, 13, a Polícia Federal deflagrou a Operação Acerto de Contas, nova fase da Tendão de Aquiles que investiga ganhos extraordinários dos delatores com especulação em ações e com a moeda americana.

Ao advertir para o que chamou de 'risco concreto de fuga', o magistrado apontou algumas situações que poderiam levar os irmãos delatores da JBS a tentarem fugir. Uma delas, 'a possível reversão dos benefícios deferidos em sede de colaboração premiada perante a Procuradoria-Geral da República, em especial a ampla imunidade concedida, somado ao elevado patrimônio dos investigados no país e no exterior'.

Na avaliação de João Batista Gonçalves, essas condições facilitariam 'sobremaneira a sua (dos irmãos) evasão do território nacional, bem como a efetiva saída desses do país logo após a divulgação do pacto firmado com o Ministério Público Federal".

No pedido de prisão dos acionistas da JBS, a Polícia Federal afirma que eles, mesmo após a negociação e assinatura do acordo de delação, continuaram a 'praticar delitos', como a manipulação no mercado financeiro que 'afetou gravemente a economia nacional'

O fundamento central do decreto de prisão preventiva dos irmãos da JBS é a garantia da ordem econômica e da ordem pública - violação ao artigo 312 do Código Penal que autoriza a Justiça a mandar prender nessa fase da investigação.

Ao decretar a custódia dos Batista, que mergulharam o governo Michel Temer na grande crise, o juiz federal acolheu pedido expresso da Polícia Federal no âmbito da Operação Acerto de Contas.

O magistrado assinalou. "De fato, encontra-se presente o risco à garantia da ordem pública, dado que foram amealhados diversos indícios de que os investigados Joesley e Wesley, mesmo após a negociação e assinatura dos termos de colaboração premiada, teriam tornado a praticar delitos, inclusive interferindo de maneira ilícita junto a agentes públicos, havendo razoável suspeita de que as atividades delitivas permaneçam até o presente momento."

Nesta quarta-feira, 13, a PF prendeu Wesley em sua casa, na Rua Antilhas, 181, Jardim América, em São Paulo. Joesley já está preso em Brasília, desde segunda-feira, 11, mas por outra fonte de investigação, esta da Procuradoria-Geral da República, por violação ao acordo de delação.

A preventiva não tem prazo para acabar. Ela pode se prolongar até o fim da ação penal. Os delatores serão removidos para um presídio estadual, primeiro passando pelo Cadeião de Pinheiros.

A PF fez uma investigação minuciosa sobre o milionário jogo de especulação no mercado financeiro atribuído a Joesley e a Wesley. A apuração encontrou elos com a quarta fase da Operação Lama Asfáltica, que tem origem e base em Mato Grosso do Sul, sobre desvios de recursos federais em obras públicas.

Lama Asfáltica IV captou troca de telefonemas entre Joesley e o ex-procurador da República Marcelo Miller, sob suspeita de atuar em benefício do grupo J&F, controlador da JBS, quando ainda exercia o cargo no Ministério Público Federal.

A PF chegou a pedir autorização para buscas na residência de Miller, mas o juiz João Batista Gonçalves não consentiu. Como também não autorizou buscas nas casas dos advogados da J&F Francisco de Assis e Silva e Fernanda Tórtima.

Ao mandar prender os delatores JBS, o juiz destacou. "Existe prova robusta da materialidade do delito, que afetou gravemente a economia nacional, e indícios veementes de autoria, em face de ambos os investigados, assim como está configurada a necessidade de se assegurar a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal," (Julia Affonso, Luiz Vassallo e Fausto Macedo)
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