São Paulo, 13/12/2017 - A Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, publicou nesta quarta-feira (13), a Instrução Normativa número 47, a qual altera os artigos 2º e 7º da Instrução Normativa número 39, de 3 de dezembro de 2009. Com essa decisão, Brasil passa a ter reciprocidade com relação às questões fitossanitárias com a Rússia, tornando viável a importação de trigo daquele país.
Conforme disse ontem o ministro da Agricultura Blairo Maggi, "tem pragas quarentenárias que, se vierem numa carga de trigo, não poderia entrar no País. Criamos uma condição, a mesma que a Rússia faz para a soja nossa lá, apareceu uma praga quarentenária, você tem de beneficiar o trigo no corpo, é o mesmo procedimento, uma questão de reciprocidade", disse. "Da mesma forma que a Rússia aceita a soja brasileira com alguns problemas, vamos fazer isso com o trigo também", completou.
A Instrução Normativa publicada hoje é assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária, Luis Rangel. (
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