A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá de reduzir em 94%, de R$ 211,6 milhões para R$ 12,5 milhões, uma multa aplicada à Telefônica em 2010 por infrações da companhia na prestação dos serviços de telefonia fixa. O valor atualizado da multa seria de R$ 388,8 milhões.
O corte na multa foi uma determinação imposta à Anatel por liminar expedida neste mês pelo juiz federal substituto Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A liminar também determina que a Telefônica deposite um caução equivalente ao novo valor da multa. Com essa etapa cumprida pela companhia, a Anatel fica proibida de incluir o passivo nos cadastros de dívida ativa.
Esse processo fazia parte das negociações do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) negociado nos últimos meses entre a Telefônica e a Anatel. Sem acordo entre as partes, o TAC foi cancelado e a contestação da multa voltou para a esfera jurídica.
No processo, a Telefônica argumenta que a penalização era indevida por não quantificar corretamente a quantidade de usuários afetados por irregularidades nos serviços, o que, por sua vez, levava a um cálculo errado do valor da multa.
O juiz reconheceu parcialmente as infrações cometidas pela Telefônica, mas determinou à Anatel uma revisão do processo e da metodologia de cálculo da multa. Nessa revisão, a agência reguladora foi instada a adotar a portaria 791/2014, mais recente, com uma nova fórmula para o cálculo, substituindo a fórmula anterior, vigente na época das infrações.
"Penso que se há uma nova metodologia mais benéfica que resulta em valores mais razoáveis e proporcionais, não há razão para afastar a sua aplicação", escreveu Silva em seu despacho, referindo-se à redução nos valores da pena.
Segundo o magistrado, a jurisprudência permite a aplicação da norma mais benéfica. Além disso, ele entende que foi mantido o caráter pedagógico da multa, que é o desestímulo às práticas empresariais consideradas ilegais.