Economia & Mercados
23/02/2023 08:48

Broad Legal: Congresso tenta reduzir multas de empresas afetadas por decisão tributária do STF


Por Marcela Villar

Salvador, 22/02/2023 - Após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a "coisa julgada", deputados federais se mobilizaram no Congresso para criar projetos de lei que beneficiem as empresas afetadas por essa decisão.

Até agora, ao menos quatro propostas foram apresentadas. Dentre os benefícios, está o pagamento da dívida tributária em até 20 anos, possível desconto de 100% da multa e juros, e até uma espécie de modulação, o que não foi feito pelo Supremo.

No último dia 8 de fevereiro, o STF decidiu pela quebra automática da validade de sentenças tributárias a favor do contribuinte caso a Corte mude de entendimento e declare o imposto constitucional tempos depois. Na prática, o Supremo autoriza a cobrança de tributos - inclusive retroativa - os quais os contribuintes eram isentos por decisão judicial.

Parcelamento

O PL 512/2023 é o mais detalhista dos citados. De autoria de três deputados do partido Novo - Gilson Marques (NOVO-SC), Adriana Ventura (NOVO-SP) e Marcel van Hattem (NOVO-RS), ele cria o Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada (PERT-Fim) junto à Receita Federal.

O PERT-Fim estabelece seis modalidades de pagamento da dívida. Ela pode ser parcelada em até 240 vezes, com redução de 50% nas multas e juros, ou ser paga à vista, com isenção das multas e juros. A multa é de, no mínimo 75% do valor da dívida e o juros é baseado na taxa básica de juros, a Selic, que está hoje em 13,75%.

Veja todas modalidades:

I - parcelamento em até 240 vezes, com redução de 50% das multas e juros
II - parcelamento em até 180 vezes, com redução de 60% das multas e juros
III - parcelamento em até 120 vezes, com redução de 70% das multas e juros
IV - parcelamento em até 60 vezes, com redução de 80% das multas e juros
V - parcelamento em até 30 vezes, com redução de 90% das multas e juros
VI - pagamento à vista, com redução de 100% das multas e juros

Podem aderir ao PERT-Fim pessoas físicas e jurídicas afetadas pelo julgamento do STF, inclusive quem estiver em recuperação judicial, de acordo com o projeto. Em todas as modalidades não haveria o pagamento de honorários advocatícios. As empresas poderiam também usar precatórios para compensar o valor remanescente após os descontos.

Na justificativa, os deputados argumentaram que o Supremo violou dois princípios da Constituição Federal, o da imutabilidade da coisa julgada e o da segurança jurídica. Segundo eles, "fazem-se necessárias medidas de emergência para socorrer os bons pagadores de tributos", que "foram comprovadamente prejudicados e enfrentarão crise de liquidez, com consequente impacto nos seus capitais de giro, tendo em vista a surpresa de que passam a dever tributos às quais já tinham ganho o direito de não pagá-los".

A ideia do PLP 26/2023 é parecida. De autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RS), ela permite parcelamento em 12 vezes com isenção de juros. O número de parcelas pode ser de até 84.

Ação rescisória

Outro projeto é o 580/2023, dos mesmos autores do partido Novo. A proposta quer que a quebra da coisa julgada não se dê de forma automática pelo julgamento do STF e sim por uma ação rescisória, que decida por exigir a cobrança do tributo. O prazo para a entrada na Justiça deste tipo de ação é de até dois anos após o trânsito em julgado do processo.

Segundo o deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS), a motivação para o encaminhamento dos textos foi por "uma demanda generalizada por mais segurança jurídica".

Modulação dos efeitos

Já o PL 508/2023 limita os efeitos da decisão do Supremo. Pelo texto, ainda seriam válidas as decisões transitadas em julgado proferidas até 10 de fevereiro que beneficiam os contribuintes. A autoria é do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

Na visão do advogado tributarista Paulo Leite, responsável pelo contencioso tributário do Stocche Forbes Advogados, esse projeto pode ter sua constitucionalidade questionada, por ir de encontro à decisão do Supremo. "É como se fosse passar por cima do STF", diz.

Para Paulo Leite, a apresentação desses projetos logo após o julgamento demonstra um "descontentamento não só dos contribuintes". "A mensagem que o Congresso quer passar é também essa função extrafiscal. Isso pode inclusive influenciar os ministros em eventuais embargos de declaração", afirma. "Se demorar muito para publicar o acórdão, pode ser que esses projetos andem mais rápido", acrescenta.

Congresso X STF

O advogado tributarista Hendrick Pinheiro, membro da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados explica não haver contradição na coexistência da decisão do Supremo e dos projetos de lei, se aprovados.

"A decisão do Supremo não diz que é preciso pagar a dívida com multa e juros, isso cabe à Receita aplicar. O que o Congresso pretende criar é a exclusão de multa e juros, uma espécie de anistia anômala. Não vejo conflito com a decisão", afirma.

O diretório estadual do PSD no Rio de Janeiro e de Brasília foram procurados, mas não retornaram às ligações, assim como o deputado Gilson Marques (NOVO/SC). A deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) não podia falar. O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) não respondeu até o fechamento desta matéria.

Contato: marcela.vilar@estadao.com
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