Economia & Mercados
05/09/2019 14:24

Multas da CVM saltam a R$ 770,6 milhões no 1º semestre com “efeito Eike”


Por Mariana Durão

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou R$ 770,6 milhões em multas no primeiro semestre de 2019, a um total de 72 acusados. É mais que o dobro distribuído em todo o ano passado (R$ 350,3 milhões) a um grupo de 249 infratores. O salto pode ser explicado pela pena pecuniária de R$ 536,5 milhões ao empresário Eike Batista, em maio, por uso de informação privilegiada com ações da petroleira OGX.

A multa recebida pelo fundador do grupo X foi a maior individual da história da CVM a uma pessoa física, superando a de Edemar Cid Ferreira, ex-dono do Banco Santos, que em 2008 somou R$ 264,5 milhões. A condenação de Eike representou sozinha 91% do valor total de multas do segundo trimestre, de R$ 587,2 milhões.

Ainda que o “efeito Eike” fosse excluído dos cálculos, o valor das multas dadas pela CVM teria sido quase quatro vezes maior na primeira metade de 2019, em comparação ao igual período do ano anterior. Os dados fazem parte do Relatório de Atividade Sancionadora divulgado nesta quinta-feira pela autarquia.

Além de 72 infratores multados, 13 foram advertidos, nove inabilitados, 11 proibidos de atuar, um suspenso e 40 absolvidos pela xerife do mercado de capitais no acumulado de janeiro a junho.

Nesse período a CVM realizou 39 julgamentos, em linha com os 41 do primeiro semestre de 2018. No ano passado o órgão regulador bateu recorde de processos julgados, com um total de 109. O superintendente de processos sancionadores da autarquia, Guilherme Aguiar, diz que a tendência é que o número de casos analisados pelo colegiado fique muito próximo disso este ano.

Ao final de junho, o estoque na fila para julgamento pelo colegiado da CVM somava 158 processos administrativos sancionadores. Há ainda 298 casos em andamento nas seis áreas técnicas da autarquia com potencial de se tornarem sancionadores, isto é, passíveis de julgamento. A investigação mais antiga ainda em curso na casa foi iniciada em 2012.

Um total de 46 investigações identificaram indícios de autoria e materialidade suficientes para embasar uma acusação, evoluindo para processos administrativos sancionadores. Em outros nove casos a CVM identificou indícios de irregularidade, mas decidiu que teria que aprofundar a investigação, abrindo um inquérito.

Novas regras

O arcabouço sancionador da CVM foi reforçado a partir da edição da lei 13.506/17. Desde o dia 1º de setembro está em vigor a Instrução 607, que regulamentou a lei em aspectos relativos ao órgão regulador do mercado de capitais.

Entre outras coisas, ela aumenta o teto das multas aplicáveis pela CVM de R$ 500 mil para R$ 50 milhões, além de possibilitar a inabilitação do infrator por até 20 anos para atuar no mercado.

Anterior à lei, o caso de Eike Batista permitiu a aplicação de uma multa maior pela regra que já permitia aplicação de pena equivalente a três vezes o valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência da operação ilícita.

O novo valor máximo das multas da CVM será aplicável apenas a infrações no mercado de capitais praticadas após a entrada em vigor da Lei 13.506, em 14 de novembro de 2017. Em função disso e do tempo necessário à instrução dos processos, Aguiar acredita que o limite mais alto das multas ainda não deve aparecer nos números dos próximos relatórios de atividade sancionadora de 2019.

Contato: mariana.durao@estadao.com
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