Economia & Mercados
03/03/2021 10:43

Especial: elevação para 50% de carga tributária dos bancos pode ser vista como confisco


Por Cynthia Decloedt

São Paulo, 02/03/2021 - O aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de bancos, de 20% para 25% somado ao Imposto de Renda, joga a carga tributária da indústria para 50% e, de acordo com advogados tributaristas ouvidos pelo Broadcast, leva ao resgate de teses de que se trata de um confisco perante a Justiça. Este poderia ser o caminho para uma nova contestação dos bancos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente pelo fato de que a mudança implicar em que metade do lucro das instituições estaria sendo tributado. Outra via de contestação seria a comprovação de que os bancos estão sendo onerados.

"Com a tributação global resultando em 50% - que é um número impactante -, pode ser argumentando de que está havendo um confisco. É uma tese que ganha mais convicção, mas sem a mesma força que já teve no passado", afirmou o sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogados, João Victor Guedes.

O STF já julgou improcedentes as contestações dos bancos, feitas em 2007 e 2015 relacionadas à elevação da CSLL. Em ambas ocasiões, o Ministro Luiz Fux, hoje presidente da casa, julgou como ilegítimas as argumentações de que teria havido tratamento tributário diferenciado, rompendo com o previsto na Constituição, bem como que a mudança não poderia ter ocorrido por meio de Medida Provisória.

Para os advogados, a visão já está sedimentada e dificilmente será revertida. Mas isso não chega a ser um impeditivo, dizem, tampouco deve frear a volta dos bancos ao STF.

"Não impede que o contribuinte busque nova medida judicial, mas tem de ser discutido algo novo ou montado um precedente com elementos novos, com a indicação do efeito confiscatório ou, dado o momento da economia, causa uma onerosidade efetiva aos bancos", diz o sócios do BVZ Advogados e pesquisador do Núcleo de Tributação do Insper, Frederico Bastos.

Daniel Zugman, também sócio do BVZ e pesquisador do Insper, afirma que as alíquotas dos bancos no País são as maiores do mundo. "O STF tem decisões sobre o efeito confiscatório, de que não pode ter tributação excessiva que afete a atividade do contribuinte", diz Zugman. "Se 50% do lucro é tributado, é algo a se considerar."

Para Guedes, do L.O. Baptista Advogados, "sem sombra de dúvida, as instituições maiores levarão ao judiciário, porque os valores envolvidos são muito elevados". Mas afirma que, de forma geral, existe um desincentivo para que a majoração do imposto tenha caráter temporário.

Nesse sentido, os advogados do BVZ dizem que a elevação do imposto só entra em vigor em 90 dias, ou seja, em 1º de julho, enquanto a MP tem de ser convertida em lei até no finm julho no Congresso, para não perder efetividade. Na outra ponta, está a desoneração do diesel, que seria também temporária. "Minha impressão é a de que uma solução definitiva para compensar a desoneração do diesel, que deve ser estudada nos próximos meses, pode abrir espaço para rediscussão sobre a CSLL", afirmou Zugman.

Por isso, ele diz que os bancos tenderão a buscar também influenciar o Congresso, para impedir que a majoração da alíquota temporária corra o risco de ser transformada em definitiva, como muitas vezes acontece.

Contato: Cynthia.decloedt@estadao.com
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