Economia & Mercados
20/08/2021 22:02

Itaú: Assembleia para deliberar incorporação da XPart pela XP será em 1º de outubro


Por Luísa Laval

São Paulo, 20/08/2021 - O Itaú Unibanco divulgou há pouco que as Assembleias Gerais Extraordinárias da XP e da XPart para deliberar sobre a incorporação da XPart pela XP estão programadas para o dia 1º de outubro de 2021.

A XPart foi constituída em 31 de maio
, fruto da cisão parcial do Itaú Unibanco, pela qual se desfez da sua participação no capital da XP.

Segundo o Itaú, se a incorporação for aprovada pelos acionistas da XPart e pelos acionistas da XP nas AGEs de incorporação, as ações de emissão do Itaú Unibanco e os American Depositary Receipts (ADRs) do Itaú Unibanco continuarão a ser negociados com direito ao recebimento de valores mobiliários de emissão da XPart até encerramento do pregão de
1º de outubro, dia da realização das assembleias.

Depois dessa data, os acionistas controladores da Companhia, Itaú Unibanco Participações (Iupar) e a Itaúsa, e dos titulares de ADRs do Itaú Unibanco receberão ações Classe A de emissão da XP, enquanto os acionistas restantes da XPart receberão Brazilian Depositary Receipts (BDRs) patrocinados Nível I, lastreados em ações Classe A de emissão da XP.

O Bank of New York, banco depositário desses títulos, suspenderá a emissão e o cancelamento dos ADRs do Itaú Unibanco a partir do encerramento do pregão de 28 de setembro de 2021 até a abertura do pregão de 6 de outubro de 2021, para que seja
possível a operacionalização da entrega das ações Classe A de emissão da XP aos detentores de ADRs do Itaú Unibanco, caso a incorporação seja aprovada.

“Durante esse período, os detentores de ADRs de emissão do Itaú Unibanco não poderão receber as ações de emissão do Itaú Unibanco subjacentes aos ADRs, assim como os detentores de ações preferenciais de emissão do Itaú Unibanco não poderão depositar suas ações a fim de receber ADRs”, aponta a companhia.

O fato relevante reforça que o fechamento dos livros de emissão e cancelamento não
afetará a negociação dos ADRs do Itaú Unibanco, que continuará acontecendo normalmente durante esse período.

Caso a incorporação da XPart não seja aprovada ou não haja a listagem da XPart em bolsa até 24 de novembro, data final do prazo de 120 dias iniciado em 27 de julho (quando ocorreu a homologação da cisão da Companhia pelo Banco Central), será concedido aos acionistas o direito de retirada da XPart.

Contato: luisa.laval@estadao.com
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