Economia & Mercados
14/04/2022 09:29

Especial: Mercado de créditos tributários ganha liquidez e abre 'respiro' bilionário a empresas


Por Talita Nascimento

São Paulo, 12/04/2022 - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, conhecida como tese do século, elevou de patamar os créditos tributários registrados nos balanços das empresas. Segundo uma estimativa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), como resultado do julgamento, podem ter sido gerados R$ 358 bilhões em créditos para as empresas. Cerca de R$ 265 bilhões ainda não haviam sido usados até meados de 2021, quando o estudo foi feito. A estimativa é de que R$ 69,66 bilhões sejam empregados em compensações em 2022. Transformar esses valores em recursos é uma saga muitas vezes complicada, mas alguns Estados vêm se mobilizando para dar liquidez a esses saldos, com sistemas mais seguros para a transferência. Na prática, a compra e venda dos valores acumulados está mais segura e permite descontos menores, uma mudança que tornou o mercado mais atrativo para potenciais vendedores.

"Essa compra e venda sempre existiu, mas há Estados que têm proporcionado um ambiente mais organizado para essas transações, como é o caso de São Paulo", diz Francisco Lima sócio da área tributária do escritório de advocacia Gasparini Nogueira de Lima e Barbosa Advogados. Ele diz que quanto mais organizado o ambiente de negociação, menos deságio, ou seja, descontos, esses créditos têm. Na sua experiência, ele diz que esse mercado já foi uma espécie de "faroeste", com deságios de até 70% na venda de créditos que não tinham a devida comprovação.

Hoje, com alguns Estados mais organizados, as transações estão mais seguras. Ele diz que, além de São Paulo, Minas Gerais e Paraná são mercados que também têm uma legislação mais favorável a esse tipo de negociação, o que dá mais segurança às partes.

Lima conta que os maiores vendedores desses créditos costumam ser empresas muito afetadas pela cobrança do ICMS no cálculo do PIS/Cofins, como varejistas, ou empresas ligadas à exportação. Do outro lado do balcão, estão empresas que têm muito ICMS a pagar. "Vira um valor na veia", diz Lima. A lógica é: determinada indústria que tem muito desse imposto a pagar compra o crédito por um valor menor. Na hora de usá-lo para abater o montante da sua conta com o governo, o desconto que se teve na compra do crédito, vira caixa para a empresa.

O acúmulo desses montantes se dá por diversos motivos. Um deles é que a empresa tem uma porcentagem limite para abater do imposto a pagar a cada período. Além disso, é preciso ter lucro para poder utilizá-lo. Do contrário, não há imposto a pagar e o efeito do crédito é nulo.

Uma das empresas que vem se utilizando dessa prática é a Via (dona das Casas Bahia e do Ponto). Trata-se de uma das companhias listadas na Bolsa com mais créditos fiscais acumulados (R$ 9 bilhões), num cálculo que considera não apenas a tese do século. O grupo tem usado os recursos, por exemplo, para neutralizar o impacto do dinheiro que tem de separar para pagar processos na Justiça. Funciona assim: a Via deixou de pagar, por compensação de créditos, R$ 1,6 bilhão em impostos ao longo de 2021. Esse valor foi suficiente, por exemplo, para neutralizar todo desembolso com processos trabalhistas no ano. Mesmo assim, a companhia sinalizou que pode vir a vender esses créditos conforme considerar viável. Em janeiro, por exemplo, levantou R$ 200 milhões com a negociação, em março, outros R$ 300 milhões. O plano é auditado pela E&Y (Ernst & Young).

São Paulo

No Estado de São Paulo, a disponibilização do crédito se dá por meio de um sistema eletrônico. A plataforma tornou a negociação mais confiável. Quando o direito é acumulado, o arquivo digital para apropriação é enviado à Secretaria da Fazenda (Sefaz) por meio do sistema. E, depois de autorizado pelo Fisco, poderá ser utilizado.

Dentre as hipóteses de utilização, está prevista a transferência do crédito acumulado para estabelecimento de empresa não interdependente. "As condições negociadas pelas empresas, para efeito da transferência, compõem uma convenção entre particulares, sendo que a Sefaz não ordena ou classifica os termos convencionados entre as partes, tampouco se os referidos contratos de cessão desses créditos são onerosos ou não", diz a Sefaz em nota sobre o tema.

A legislação paulista já previa a possibilidade de transferência de créditos acumulados, mas sem muita clareza. Recentemente, um programa tem acelerado o uso desses créditos em geral. O ProAtivo (Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado) facilita a transferência para empresas que tenham feito investimentos nos últimos 36 meses.

"Para 2022, temos a expectativa de crescimento do número de utilizações de créditos acumulados em relação aos anos anteriores, em função, principalmente de alterações na legislação do ICMS que ampliaram as possibilidades de utilização desses créditos com a instituição do programa ProAtivo. A 1° e 2° rodadas do ProAtivo foram orçadas em R$ 120 milhões e R$ 420 milhões, respectivamente", afirmou a Sefaz em nota.

Papelada

Seja para poder, mais à frente, vender esses créditos, ou para utilizá-los pouco a pouco para abater os impostos a pagar, um dos desafios das empresas é juntar a papelada para conseguir comprovar que se pagou imposto a mais.

"Às vezes, as empresas têm prazos curtos para fazer todo este levantamento", explica Orlando Souza, presidente da Iron Mountain Brasil, empresa de serviços de armazenamento e gerenciamento de informações para empresas. Ele conta que, muitas vezes, é preciso juntar documentos físicos, de quando a empresa ainda não tinha o processo de emissão de notas fiscais digitalizado.

Em sua visão, qualquer empreendedor pode conseguir decisões favoráveis em relação aos seus créditos fiscais. No entanto, quanto mais o processo exigir a junção de documentos antigos, mais é necessário esforço para comprovação desses valores.

Contato: talita.ferrari@estadao.com
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