Política
12/01/2021 21:53

Bolsonaro sanciona lei que institui programa Casa Verde e Amarela


Por Sandra Manfrini

Brasília, 12/1/2021 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei de conversão que institui o programa habitacional Casa Verde e Amarela, formulado pelo governo para substituir o Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A proposta, agora convertida em Lei que deve ser publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, teve origem na Medida Provisória 996, que foi aprovada pelo Senado em 8 de dezembro depois de receber o aval da Câmara.

O novo programa prioriza as regiões Norte e Nordeste e conta com taxas de juros menores. O objetivo é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até 2024, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

O grupo de maior renda que será atendido pelo novo programa habitacional poderá financiar imóveis com taxa de juros a partir de 7,16% ao ano, sem distinção entre as regiões do País. O alvo, chamado de "grupo 3", são as famílias com renda mensal que vai de R$ 4 mil a R$ 7 mil.

Para o grupo 2, que atende famílias com renda entre R$ 2 mil mensais e R$ 4 mil mensais, o governo elaborou taxas de juros que partem de 4,75% ao ano para Nordeste e Norte e de 5% para as demais regiões. O piso das taxas é direcionado a cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No grupo 1, que atenderá famílias mais pobres, com renda mensal de até R$ 2 mil, a taxa de juros foi definida a partir de 4,25% ao ano para Norte e Nordeste, e 4,5% para o resto do Brasil.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República informou que, após manifestação técnica dos ministérios competentes, o presidente decidiu vetar o dispositivo que estendia ao Casa Verde e Amarela as regras de um regime tributário concedido às construtoras atualmente submetidas ao MCMV, que dispõem de recolhimento unificado de tributos equivalentes à 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.

"Apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e medidas compensatórias correspondentes, em violação às regras do art. 113 do ADCT, do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), bem como do art. 116 da Lei nº 13.898, de 2019 (LDO 2020). Ademais, a medida incorre na inobservância do art. 137, da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO 2021), que estabelece que o prazo de vigência do benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos", justifica o governo na nota.

A Secretaria Geral lembra que a decisão final sobre os vetos caberá ao Congresso, que tem a prerrogativa constitucional de apreciá-los. O texto final da lei sancionada com os vetos ainda não foi disponibilizado.

Contato: sandra.manfrini@estadao.com
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