Política
11/05/2019 14:36

Defesa de Lula pede ao STJ que ex-presidente passe a cumprir sua pena em casa


Por: Francisco Carlos de Assis

São Paulo, 11/05/2019 - Luiz Inácio Lula da Silva já poderia cumprir em casa o resto de sua pena. Esse é o entendimento da defesa do ex-presidente, que na noite de sexta-feira, 10, protocolou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) embargos de declaração pedindo ao relator do recurso, ministro Felix Fischer, progressão da pena do petista para o regime aberto. Na peça, os advogados Cristiano Zanin Martins e Waleska Teixeira Z. Martins pedem à Corte que revise pontos da decisão tomada pela 5ª Turma do STJ no dia 23 de abril, em que reduziu de 12 anos e 1 mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias o tempo de prisão antes imposta a Lula no caso do Tríplex do Guarujá.

No entendimento dos defensores do ex-presidente, como Lula se encontra preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde 7 de abril de 2018, com a diminuição da pena o petista já teria direito de passar para o regime semiaberto, aquele que permite o apenado sair durante o dia da unidade prisional para estudar e trabalhar e se recolhe à noite ao estabelecimento penal. Ocorre, segundo a defesa, que o estabelecimento onde Lula cumpre pena não se adequa às condições exigidas para este tipo de pena. Neste caso, os advogados suplicam ao STJ que o ex-presidente passe a cumprir sua pena em casa, dentro do regime aberto, que confere ao condenado permissão para sair de casa durante o dia e a se recolher à residência durante à noite.

Zanin e Waleska distribuíram nota à imprensa explicando os motivos que os levaram a protocolar o recurso no STJ. "Protocolamos no Superior Tribunal de Justiça recurso denominado 'embargos de declaração' objetivando corrigir contradições, omissões e obscuridades do acórdão que acolheu em parte o recurso especial interposto pela defesa do ex-presidente Lula na sessão de julgamento realizada no último dia 23/04. O objetivo do recurso é que tais erros sejam corrigidos e, como consequência, Lula seja absolvido ou o processo seja anulado", escreveram na nota os advogados.

Segundo a nota, "o recurso demonstra que o STJ deixou de analisar (omissão) aspectos fundamentais das teses defensivas, como, por exemplo, o fato de que Lula não praticou qualquer ato inerente à sua atribuição como presidente da República (ato de ofício) para beneficiar a OAS e não recebeu qualquer vantagem indevida". A nota segue afirmando que "o que o Tribunal considerou como ato de ofício - a nomeação de diretores da Petrobras - é, por lei, atribuição do Conselho de Administração da petrolífera (Lei das Sociedades Anônimas, art. 143), e, portanto, jamais poderia ter sido praticado por Lula".

Demonstrou-se, ainda, diz a nota dos advogados, que o STJ deixou de analisar (omissão) que ao condenar Lula pelo crime de lavagem de dinheiro por supostamente não ter transferido a propriedade do apartamento triplex para o seu nome, além de estar utilizando uma premissa incompatível com as provas produzidas, também está aplicando um conceito inconciliável com a lei, pois não se pode cogitar dessa modalidade de crime por omissão.

"O próprio acórdão do TRF4 reconheceu que Lula jamais teve a propriedade ou posse do apartamento, e isso somente ocorreu porque o ex-presidente apenas foi uma vez ao local para visita-lo para verificar se tinha interesse na compra, mas rejeitou a possibilidade".

Contato: francisco.assis@estadao.com
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