Política
12/07/2018 10:18

Justiça condena Flávio Rocha por injúria


São Paulo, 12/07/2018 - A Justiça Federal no Rio Grande do Norte informou nesta quinta-feira, 12, que o empresário Flávio Gurgel Rocha, pré-candidato à Presidência da República pelo PRB, foi condenado pelo crime de injúria praticado contra a procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho. Segundo a Justiça, a injúria teria ocorrido nos dias 17, 18 e 22 de setembro de 2017 com publicações no perfil oficial do empresário nas redes sociais.

No ano passado, Flávio Rocha, então presidente da Riachuelo, usou suas redes sociais para convocar uma manifestação em frente ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte. Em postagem direcionada à procuradora Ileana Neiva Mousinho, o executivo apontou suposta perseguição contra sua companhia.

“Ao nos expulsar do nosso próprio Estado, a senhora nos obrigou a construir nossas fábricas em outros Estados e países, que nos recebem com o respeito que merece quem cria empregos e riqueza. A iniciativa é toda dela. É uma coisa pessoal”, afirmou, ao citar “visão marxista” como razão para a suposta perseguição. Nas redes sociais, o empresário acusa a procuradora de “ódio” e diz que “todo o mal” que ela tem causado à companhia “recai sobre os trabalhadores”.

Mais tarde, Flávio Rocha se desculpou com a procuradora, também pelas redes sociais. “Ao defender os interesses da Guararapes Confecção, não quis atingir a honra da procuradora. Se fui enfático nas críticas foi porque o que está em jogo é o emprego de milhares de pessoas.”

Ele, no entanto, manteve sua posição em relação à terceirização. “Reafirmo, no entanto, minha posição a favor de práticas trabalhistas mais modernas, já aprovadas pela recente reforma, em linha com o que se pratica na grande maioria dos países.”

A sentença é do juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte. O magistrado condenou Flávio Rocha ao pagamento de R$ 60 mil, pelos danos morais ocasionados à Procuradora do Trabalho. Walter Nunes da Silva Júnior afastou os crimes de calúnia e de coação no curso do processo.

“Diferentemente dos crimes ali tratados (coação e calúnia), que demandam a demonstração de grave ameaça contra quem atue em processo judicial, ou ainda a imputação falsa de fato criminoso, a injúria é a simples atribuição genérica de qualidades negativas, ofendendo a honra subjetiva da vítima”, afirmou o juiz.

Na sentença o magistrado anotou que o ambiente das redes sociais fomenta manifestações passionais e irrefletidas, criando embaraços nas relações pessoais.

“Essa insatisfação, todavia, de maneira nenhuma pode, sob qualquer pretexto - mesmo quando irrogada no escopo de proteger o mercado de trabalho, pilar estruturante de uma sociedade capitalista e consectário da dignidade humana - sobrepor-se à honra do agente público, que ali atua estritamente no exercício de suas atribuições constitucionais”, registrou Walter Nunes.

O juiz chamou a atenção para a licitude da livre manifestação nas redes sociais e observou que, no caso concreto, não verificou o crime de coação no curso do processo.

“A atual conjuntura da política nacional, marcada pela polarização extremada, é prova maior dessa situação, pondo magistrados e membros do Ministério Público em evidência, não raras vezes inclusive com referência a aspectos de suas vidas privadas, mas que não necessariamente tipificam violência ou grave ameaça exigidas no tipo penal. A propósito, basta acessar as redes sociais ou abrir páginas de um jornal qualquer e se verá, quase que diariamente, notícias duras a respeito do Juiz Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, inclusive emanadas de autoridades públicas, mas que não caracterizam o crime de coação no curso do processo”, destacou.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARCELLUS FERREIRA PINTO, QUE DEFENDE FLÁVIO ROCHA
“Como já era esperado, Flávio Rocha foi absolvido das acusações criminais feitas pela autora, exceto de uma, que se limitou em fixar multa em 10% do valor pedido. A defesa segue confiando na Justiça e recorrerá para que o Tribunal Regional Federal anule a multa aplicada.” (Julia Affonso)
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