Política
15/05/2018 20:00

Comissão aprova projeto para compensação bilionária dos Estados por perdas com Lei Kandir


Brasília, 15/05/2018 - Sem acordo com o governo, a Comissão mista do Congresso Nacional que analisa mudanças na Lei Kandir aprovou o parecer final do senador Wellington Fagundes (PR-MT) por unanimidade nesta terça-feira, 15. A proposta prevê um modelo de repasses bilionários da União para compensar os Estados por perdas com a desoneração de ICMS nas exportações. Para ter validade, o texto ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

Semelhante ao relatório aprovado no ano passado por uma comissão especial da Câmara, a proposta de Fagundes prevê compensação de um valor global de R$ 39 bilhões a cada ano, de forma perene. O texto indica um período de transição: os pagamentos chegariam a R$ 19,5 bilhões em 2019 (50% do total); R$ 29,25 bilhões em 2020 (75%) e, por fim, aos R$ 39 bilhões a partir de 2021 (100%). Ficariam nesse patamar a partir daí, com o valor de referência reajustado pela inflação a cada ano.

Na semana passada, a votação foi adiada depois que integrantes da Comissão Mista fizeram um acordo com o ministro Carlos Marun (Secretaria de Governo) para que o governo apresentasse uma alternativa ao parecer. A matéria passou por análise do Ministério da Fazenda nos últimos dias, mas não houve concordância sobre o pagamento de valores retroativos.

O governo aceitou apenas que o Auxílio de Fomento às Exportações (FEX), atualmente estabelecido em R$ 1,95 bilhão, seja pago de maneira obrigatória e também seja corrigido pela inflação daqui para frente, mas os parlamentares não concordam com a proposta. Eles tentaram acordo por receio de que, da forma que está, trechos relativos a pagamentos retroativos sejam vetados posteriormente pelo presidente Michel Temer.

Os pagamentos representariam o ressarcimento aos Estados pelas perdas com a desoneração de ICMS nas exportações de produtos primários e semielaborados. A medida foi estabelecida pela Lei Kandir, em 1996, para estimular as exportações. No entanto, as regras de compensação dos entes federativos, como previa a legislação na época, nunca foram estabelecidas. (Julia Lindner)
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