Política
24/11/2021 21:18

Ministro do STJ decide que caso das rachadinhas envolvendo Flávio só avança com nova denúncia


Por Weslley Galzo

Brasília, 24/11/2021 - O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta quarta-feira, 24, que a ação penal das “rachadinhas”, envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e seu ex-assessor Fabricio Queiroz, só poderá avançar caso o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) apresente nova denúncia contra os investigados, e não se ampare em provas anuladas pela Corte.

No início do mês, a Quinta Turma do STJ anulou todas as provas reunidas pelo juiz Flávio Itabaiana contra o senador no caso das rachadinhas. O julgamento no colegiado, na prática, desidratou o potencial da denúncia e deixou o caso parado. O despacho de Noronha, atendendo o pedido da defesa de Queiroz, desfecha a ação.

Na decisão desta quarta, o magistrado afirma que a partir da “análise das provas e elementos constantes nos autos” ficou convencido “de que houve, de fato, afronta ao acórdão prolatado pela Quinta Turma do STJ”. “Em verdade, as imputações de condutas delituosas aos denunciados se apoiam, integralmente, em informações que derivam, direta ou indiretamente, das provas anuladas por esta Corte”, escreveu no despacho.

A denúncia contra Flávio e Queiroz, invalidada hoje pelo ministro do STJ, foi apresentada em outubro de 2020, mas ainda não foi analisada. O senador é acusado de orquestrar organização criminosa, lavar dinheiro, realizar apropriação indébita e peculato. Em agosto deste ano, Noronha chegou a suspender provisoriamente a tramitação do processo sob o argumento de que provas reunidas pelos investigadores descumprem a decisão da Quinta Turma da Corte.

“Não são raras as menções à extração de elementos que derivam das medidas cautelares anuladas, tampouco às provas derivadas daquelas declaradas nulas. Há informações de faturas de cartões de crédito, análise de declarações de imposto de renda, extratos bancários, registros de transações imobiliárias, fiscais e bancárias”, afirmou Noronha na decisão desta quarta.

O ministro escreveu no despacho que a denúncia em curso apresenta prints de tela dos extratos bancários, análise de fluxo financeiro dos investigados, dentre outras provas oriundas da quebra de sigilo bancário dos denunciados - o STJ também anulou a possibilidade de uso desses elementos. “Ora, se o sigilo bancário e fiscal dos denunciados foi restaurado, não há como se admitir que a acusação prossiga com base em peça que o viola pela sua mera leitura”, diz o ministro no despacho.

O caso teve início com identificação de movimentação financeiras atípicas na conta de Flávio pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), quando ele ainda era deputado estadual na Assembleia Estadual do Rio de Janeiro (Alerj). O caso está parado há mais de um ano na segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve determinar em qual foro o filho do presidente Jair Bolsonaro deverá ser julgado.
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