Política
21/08/2017 20:05

TRF-1 derruba decisão de juíza do DF que suspendia alta de PIS/Cofins sobre combustíveis


Brasília, 21/08/2017 - O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, derrubou nesta segunda-feira (21) uma decisão da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, que havia suspendido o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis. Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o desembargador liberou a alta do imposto, conforme previsto em decreto assinado pelo presidente Michel Temer.

O desembargador apontou "grave lesão à ordem pública, à economia pública e à ordem administrativa, bem como o imensurável efeito multiplicador" ao suspender a decisão da juíza de primeiro grau.

"Com efeito, é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com um orçamento negativo, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho governamental, abrindo brecha para um completo descontrole do País, como um todo", escreveu o desembargador em sua decisão.

Parecer
O presidente Michel Temer encaminhou na última quarta-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que defende a legalidade do decreto que reajustou a alíquota de PIS/Cofins sobre combustíveis.

Enquanto juízes em vários pontos do País têm tomado decisões desfavoráveis ao Planalto, tramita no STF uma ação ajuizada pelo PT contra o decreto. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

O PT alega que a medida é inconstitucional, sustentando que o aumento de tributos somente pode se dar mediante lei formal - e não por decreto -, exigível somente após decorrido do prazo de noventa dias da sua publicação. O partido pretende suspender os efeitos do decreto de Temer até o julgamento final da ação, com a consequente restauração do valor anteriormente cobrado pelos combustíveis.

Para a AGU, o princípio da legalidade foi respeitado na edição do decreto. (Rafael Moraes Moura e Breno Pires)
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