Política
14/05/2019 18:08

Comissão da OAB se diz a favor de restringir ação da Receita em crimes não tributários


Por Daniel Weterman

Brasília, 14/05/2019 - A Comissão Especial de Direitos Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionou a favor da restrição às investigações conduzidas pela Receita Federal colocada na medida provisória da reforma administrativa do governo. De acordo com um parecer elaborado pelo órgão, o dispositivo é legal ao impedir que auditores fiscais extrapolem sua atuação e que informações protegidas por lei sejam trocadas sem autorização judicial.

O relatório da MP da reforma administrativa, que está na Câmara e depende de votação do plenário, prevê que a competência dos auditores da Receita se limitará, na esfera criminal, à investigação de crimes tributários ou relacionados ao controle aduaneiro. Além disso, o parecer determina que, fora esses crimes, o auditor precisará de uma ordem judicial para compartilhar qualquer informação de indício de crime com órgãos ou autoridades. O item preocupou membros da Receita Federal, que enxergam uma tentativa de freio em investigações envolvendo corrupção e lavagem de dinheiro.

Pela análise da OAB, no entanto, o objetivo da regra é assegurar a proteção de informações garantida por lei e os auditores não ficariam proibidos de denunciar às autoridades competentes os crimes de qualquer natureza identificados a partir de elementos não sigilosos. "O objetivo da regra é outro: esclarecer que, em razão da cláusula constitucional que garante o sigilo bancário e fiscal - inaplicável ao Fisco, mas oponível às autoridades de persecução criminal -, aquele não pode repassar a estas, sem ordem judicial, as informações protegidas a que tenha acesso", diz o parecer, assinado pelo advogado Igor Mauler Santiago.

O analista apontou que "tem sido frequente e notória a extrapolação de suas competências pela Receita Federal, mediante a condução de fiscalizações voltadas à apuração de crimes como corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro e outros." Ele ainda afirmou que o dispositivo pode ser colocado na medida provisória, rebatendo argumentos de que o assunto seria um tema estranho à MP e que não poderia ser tratado por uma lei ordinária.

"É imprescindível combater os crimes do colarinho branco, e especialmente a corrupção política. Mas essa nobre missão não pode ser exercida à margem dos parâmetros do Estado Democrático de Direito erigidos na Constituição de 1988", argumenta o parecer.

No Congresso, a restrição foi incluída pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que atribuiu ao líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), a autoria da sugestão. Braga, por sua vez, negou ser padrinho da medida. A proposta foi vista como um "jabuti" na MP por parlamentares do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que criticaram publicamente a restrição aos auditores fiscais.

Contato: daniel.weterman@estadao.com
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