Política
13/04/2018 18:36

Título de eleitor deve ser regularizado até 9 de maio


São Paulo, 13/04/2018 - Os brasileiros que precisam regularizar o título de eleitor e pretendem votar nas eleições de 2018 têm até o dia 9 de maio resolver suas pendências. Este é o prazo limite fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que os eleitores solicitem a inscrição, atualização ou emissão do documento.

O título eleitoral é cancelado quando o eleitor deixa de votar por três eleições consecutivas, sem justificar sua ausência. Cada um dos turnos de um pleito é contabilizado como uma “eleição” pela Justiça Eleitoral. A participação nas eleições é facultativa apenas para analfabetos, pessoas com idade entre 16 e 18 anos ou com mais de 70 anos. Para todos os demais brasileiros, o voto é obrigatório.

O último levantamento do TSE apontou que quase 1,9 milhão de eleitores estavam em situação irregular no País em maio de 2017. O Estado de São Paulo, maior colégio eleitoral, registrou mais de 510 mil pessoas nesta situação. Na lista de títulos cancelados, os paulistas foram seguidos por Rio de Janeiro, com 255 mil; Minas Gerais, com 169 mil; e Bahia, com 144 mil.

O número de títulos eleitorais cancelados este ano será divulgado apenas depois do encerramento do prazo para regularização. Após o dia 9 de maio, os eleitores ainda poderão regularizar o título eleitoral para evitar as consequências de ficar com o documento cancelado, mas não poderão participar das eleições deste ano.

Além de não poder votar, os cidadãos em situação irregular com a Justiça Eleitoral podem ser impedidos de emitir passaporte, carteira de identidade, ser nomeado em cargos públicos concursados ou até mesmo de se matricular em escolas e universidades públicas.

Como posso consultar a situação do meu título de eleitor?
A consulta pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou por meio do site do TSE, na opção serviços ao eleitor. Para fazer a verificação online, é preciso informar o número do título de eleitor ou dados pessoais como o nome completo e data de nascimento.

Onde e como eu posso regularizar meu título de eleitor?
Para pedir a inscrição, transferência e atualização do seu título, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua casa. O cidadão precisa levar um comprovante de residência (com antecedência mínima de três meses); documento oficial de identidade com foto que contenha nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, no caso de eleitores do sexo masculino.

Quem estiver com o título de eleitor cancelado deve apresentar os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa por não ter votado. É possível emitir o boleto para pagamento da multa no site do TSE. O valor da multa é de R$ 3,51 para cada turno no qual o eleitor faltou. A quantia, no entanto, não é fixa e pode ser alterada pelo juiz eleitoral de acordo com a situação de cada eleitor.

Não é obrigatório fazer agendamento prévio para ir ao cartório eleitoral. No entanto, os pedidos de revisão cadastral e transferência de domicílio podem ser iniciados pelo Título Net, um pré-atendimento via internet disponibilizado pelo TSE para agilizar os trabalhos nos cartórios. Os eleitores que pretendem utilizar a ferramenta online, no entanto, devem estar atentos: as solicitações pela internet devem ser realizadas até o dia 4 de maio, cinco dias antes do prazo final fixado pela Justiça Eleitoral.

O que é preciso para transferir meu domicílio eleitoral?
O eleitor deve comparecer no cartório eleitoral mais próximo de sua casa, portando o título eleitoral, documento de identidade oficial com foto, comprovante de quitação militar (sexo masculino) e comprovante de endereço. De acordo com a justiça eleitoral, o comprovante de residência deve estar, de preferência, em nome do eleitor e precisa provar que o mesmo reside naquele endereço por no mínimo três meses.

Como posso fazer a biometria?
O cadastramento biométrico ainda não é obrigatório para todos os eleitores. De acordo com o TSE, cada Tribunal Regional Eleitoral tem o seu planejamento. Atualmente, 56,36% do eleitorado brasileiro já fez o recadastramento biométrico, totalizando cerca de 82 milhões de eleitores.

Mesmo sem a obrigatoriedade, os eleitores que querem se adiantar podem procurar o cartório eleitoral para fazer a biometria. É preciso levar documento de identidade, comprovante de endereço e título de eleitor. Em São Paulo, também é possível fazer o cadastramento biométrico em postos do Poupatempo. O planejamento para a biometria é definido por cada TRE e as regras são diferentes para cada Estado. Antes de ir ao cartório eleitoral, consulte o Tribunal da sua região para conferir se não é necessário realizar um agendamento prévio.

Como posso emitir meu título de eleitor pela primeira vez?
O cidadão deve ir até o cartório eleitoral mais próximo de sua residência, com documento de identidade, comprovante de quitação militar (sexo masculino) e comprovante de endereço. O atendimento pode ser iniciado pelo internet, no Título Net. Depois de fazer a solicitação online, é obrigatório que o eleitor compareça no cartório eleitoral com toda a documentação exigida. Em caso de não comparecimento, o requerimento é invalidado.

Jovens entre 16 e 18 anos precisam de autorização dos pais para tirar o título eleitoral?
Não é preciso autorização dos pais ou responsáveis para emitir o título de eleitor antes dos 18 anos. O jovem precisa apenas ir até o cartório eleitoral, com documento de identidade e comprovante de endereço. Passaportes e carteiras de habilitação não são aceitas. Jovens com 15 anos também podem emitir o título de eleitor, desde que completem 16 anos até a data do primeiro turno da eleição deste ano: 7 de outubro.

O título eleitoral é obrigatório no momento da votação?
Não. A apresentação de um documento de identidade oficial com foto já basta para votar.

O título de eleitor digital pode ser usado na hora de votar?
O e-título, versão digital do título de eleitor, é uma das principais novidades para as eleições 2018. O aplicativo já está disponível para aparelhos com sistemas operacionais Android e iOS e pode ser apresentado por eleitores no momento da votação. O documento digital terá a foto, no entanto, apenas dos eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico. Os demais eleitores podem baixar o aplicativo em seus smartphones, mas ainda terão de apresentar um documento de identidade com foto no dia da eleição.

(Igor Moraes)
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