Política
13/03/2019 16:22

Com 2 votos a 1 contra pedido da Eletrobras, STJ suspende julgamento sobre conta bilionária


Brasília, 13/03/2019 - Um pedido de vista (mais tempo para análise) suspendeu o julgamento em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa a possibilidade de a Eletrobras dividir com a União a conta gerada por empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica. Até o momento, são dois votos contrários ao pedido da Eletrobras, que busca na Corte reconhecer a responsabilidade da União em ajudar nos pagamentos, e um favorável à empresa.

A análise do caso foi iniciada em junho do ano passado, quando o relator, ministro Mauro Campbell, se posicionou contra o recurso da Eletrobras. Nesta quarta-feira, 13, ele foi acompanhado pela ministra Assusete Magalhães. O voto divergente foi proferido pelo ministro Napoleão Nunes Maia, que entendeu que a solidariedade no pagamento pela União decorre da própria legislação relativa ao caso.

A Eletrobras provisionou R$ 16,6 bilhões para cobrir as perdas relativas aos pagamentos deste empréstimo compulsório, de acordo com o formulário de referência da empresa de 2018. Foi para tentar diminuir esse impacto que a companhia entrou com ações contra o governo federal, alegando que a União tem responsabilidade conjunta e solidária, pedindo, portanto, a divisão desta conta.

É o segundo pedido de vista que interrompe o julgamento do processo no STJ. Napoleão foi responsável pela suspensão da análise no ano passado, depois do voto do relator. Desta vez, o pedido de vista foi feito pelo ministro Sérgio Kukina.

Valores
O montante previsto pela Eletrobras é resultado de diversos processos em que a elétrica é parte sobre empréstimos compulsórios feitos a entre 1962 até 1993. No período, consumidores foram compelidos a fazer "empréstimos compulsórios" à empresa, direcionando os recursos para o desenvolvimento do setor de energia elétrica.

No processo, a Fazenda Nacional alega que, nas ações em que a Eletrobras foi condenada a devolver as diferenças de correção monetária e juros do empréstimo compulsório, a União figura apenas como garantidora do cumprimento da obrigação em relação ao sujeito passivo do empréstimo compulsório, não havendo obrigação de pagar à Eletrobras qualquer quantia.

Em 2016, o relator dos processos que envolvem a controvérsia determinou que, até que seja concluído o julgamento e a tese seja firmada, todos as ações judiciais que discutem o mesmo assunto, em todo o território nacional, devem ficar suspensos. Já em fevereiro de 2018, Campbell definiu que a tese a ser julgada pelo STJ será aplicada somente aos processos onde a execução não delimitou expressamente qual o porcentual que cabe à Eletrobrás e à União na devolução do empréstimo compulsório. (Amanda Pupo)
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