Por Amanda Pupo
Brasília, 06/06/2019 - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou há pouco para que não haja necessidade de autorização legislativa específica para alienação das subsidiárias, seja elas de empresa pública ou de sociedade de economia mista, formando o terceiro voto neste sentido, junto dos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, contra dois votos que entendem ser necessário o aval do Congresso.
Assim como Moraes, no entanto, Cármen também entende que para a venda e processo de alienação de controle acionário de estatais a autorização legislativa é necessária. Já os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski entendem que o Congresso precisa dar o aval para a venda de ações tanto de empresas públicas, de sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias, sempre que se trate de alienar o controle acionário.
Sobre a licitação nesses processos, Cármen Lúcia destacou ser necessária, mas não explorou em seu voto qual tipo de procedimento licitatório seria o mais apropriado. Já Moraes e Barroso explicaram que ser suficiente o procedimento previsto pelo Tribunal de Contas da União, o qual foi usado no processo de venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobras, por exemplo.