Política
26/06/2017 20:59

PGR pede nova investigação contra Temer sobre Decreto dos Portos


Brasília, 26/06/2017 - A Procuradoria-Geral da República (PGR), em uma cota da denúncia apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (26), pediu a abertura de um novo inquérito contra o presidente Michel Temer e o ex-assessor especial da presidência Rodrigo Rocha Loures para investigar os fatos relativos ao "Decreto dos Portos", sob a suspeita do cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.

A PGR esclarece que, no decorrer das investigações sobre os fatos apontados contra Temer e Loures, incluindo na Operação Patmos, as provas de busca e apreensão e de escuta telefônica "revelaram outros fatos penalmente relevantes, os quais merecem ser devidamente apurados em inquérito próprio".

"No decorrer das investigações, foram interceptadas ligações telefônicas de RODRIGO LOURES que indicam a promulgação de, pelo menos, um ato normativo recente que beneficiara diretamente a RODRIMAR S.A., empresa na qual atuam RICARDO CONRADO MESQUITA, diretor, e ANTÔNIO CELSO GRECCO, sócio e presidente. Foi o chamado 'Decreto do Portos'", destaca Janot no pedido de novo inquérito.

O procurador-geral pediu que sejam ouvidos Antônio Celso Grecco, presidente da empresa Rodrimar, João Batista Lima Filho, amigo pessoal do presidente Temer, Gustavo do Vale Rocha, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, e José Yunes, ex-assessor especial da Presidência.

Para Janot, "os elementos de informação até então colhidos indicam que as pessoas de "Ricardo" (RICARDO CONRADO MESQUITA), "Celso" (ANTÔNIO CELSO GRECCO), "Edgar" ( EDGAR RAFAEL SAFDIE), "Coronel" (JOÃO BATISTA LIMA FILHO) e JOSÉ YUNES intermediaram o repasses de valores ilícitos em favor dos denunciados".

A PGR também disse que precisa de mais tempo para formar a opinião sobre se houve o cometimento de crime de obstrução de investigação a organização criminosa, já que recebeu apenas nesta mesma data o relatório da PF afirmando que Temer, Joesley Batista e o ex-ministro Geddel Vieira Lima teriam cometido este crime.

Considerando a chegada do relatório policial referente a esses fatos apenas na data de hoje (26/06/2017), é importante registrar que há fatos para os quais o Procurador-Geral da República necessita de uma análise mais cuidadosa, aprofundada e responsável para formar sua opinio delicti. É o caso dos fatos relacionados aos possíveis pagamentos de propinas para EDUARDO CUNHA e LÚCIO FUNARO, em troca do silêncio de ambos.

Rodrigo Janot afirmou que deverá ser analisada futuramente a possível prevenção do ministro Marco Aurélio Mello para ser relator deste novo inquérito contra Temer, devido ao fato de que Mello já foi o relator de uma investigação que tratava dos Portos (Inquérito 3015), na qual Temer já havia constado como investigado mas o ministro havia entendido por arquivar a citação a ele.

Segundo Janot, Temer "ludibriou os cidadãos brasileiros e, sobretudo, os eleitores, que escolheram a sua chapa para o cargo político mais importante do país, confiando mais de 54 milhões de votos nas últimas eleições".

Quadrilhão. Também pediu o compartilhamento de provas do inquérito com um outro procedimento investigatório que já tramitava na Corte para apurar suposta organização criminosa composta por deputados federais do PMDB.

"Verifica-se que a célula da Organização Criminosa do PMDB da Câmara mantinha várias relações ilícitas com o grupo econômico J&F, em esquemas que ultrapassaram centenas de milhões de reais no pagamento de vantagem indevida. Esse panorama geral é importante pra compreender o mote dos crimes que ainda impendem ser investigados. Por isso, o Procurador-Geral da República postula a juntada, aos autos do inquérito nº 4.483, dos documentos constantes na PET 7.003 (homologação do acordo de colaboração integrantes do grupo J & F), referentes aos anexos de 04 a 08 do colaborador JOESLEY BATISTA", disse Janot.

Outro pedido feito é o de envio de informações à Justiça Federal para que possam ser adotadas "providências pertinentes em relação à eventual prática de crime por parte de servidores do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e da Petrobrás". (Breno Pires e Fábio Serapião)
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