Política
12/01/2018 16:30

MPF quer condenação por improbidade de dois funcionários do Ministério da Saúde no Rio


Rio, 12/01/2018 - O Ministério Público Federal (MPF) quer a condenação por improbidade administrativa de dois servidores do Ministério da Saúde lotados no Rio Janeiro, segundo nota publicada há pouco em seu site. Eles são acusados de enriquecerem ilicitamente usando licitações da Central Nacional de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (Cenadi), responsável por distribuir insumos estratégicos do ministério para todo o País.

Três sócios e um funcionário da fornecedora Voetur Cargas e Encomendas também são réus de ação relacionada ao pagamento de vantagens indevidas aos agentes públicos. A ação civil pública foi aceita pela 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mas os réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Segundo o MPF, entre fevereiro de 2004 e outubro de 2009, o coordenador do Cenadi e seu substituto, responsáveis pelas licitações, tiveram uma evolução de patrimônio incompatível com os salários que recebiam. O MPF reforçou à Justiça que o enriquecimento ilícito, por si só, já caracteriza ato de improbidade, mesmo sem a comprovação de outros atos de corrupção.

As apurações, no entanto, detectaram que essa variação patrimonial dos servidores foi, em parte, decorrente de transferências bancárias feitas pela Voetur e pela conta pessoal de um de seus funcionários. No período, foram depositados R$ 55 mil ao coordenador e R$ 510 mil ao seu substituto, além de uma série de depósitos não identificados - muitos deles superiores aos rendimentos dos servidores.

Em manifestação do TRF2, o MPF na 2ª Região defende que há indícios suficientes de que foram cometidas irregularidades e que o processo deve prosseguir. "Não há que se falar em rejeição desta ação, já que a existência de indícios mínimos já justificariam o recebimento da inicial", defende o procurador regional da República Celso de Albuquerque. "Neste caso, os atos de improbidade estão consubstanciados nos documentos que demonstram a evolução patrimonial incompatível com os ganhos regulares." (Roberta Jansen)
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