Política
16/04/2018 15:06

Instituto entra com recurso contra decisão que negou embargos do acórdão de prisão em 2° grau


Brasília, 16/04/2018 - O Instituto Ibero Americano de Direito Público (IADP) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do ministro Edson Fachin, que negou seguimento aos embargos de declaração do acórdão que firmou a jurisprudência da Corte favorável à possibilidade de execução antecipada da pena.

Fachin afirmou que, como o ministro Marco Aurélio Mello já liberou em dezembro as ações para serem julgadas no mérito, os processos estão na fila para entrar na pauta do pleno da Corte. O ministro ficou responsável pela redação do acórdão porque foi quem abriu o voto divergente e vencedor no julgamento das ações, em outubro de 2016.

Nos embargos, apresentados em 14 de março, o instituto alegava que, quando os ministros declararam constitucional o artigo do Código de Processo Penal que define, entre outros casos, que ninguém poderá ser preso antes de sentença condenatória transitada em julgado, haveria contradição na jurisprudência firmada pela Corte.

"Logo, se o artigo objeto da demanda é constitucional, não é crível aplicar a execução da pena em culpados e condenados em segunda instância. Eis que necessário o esgotamento das vias recursais até o trânsito em julgado, conforme determina a Carta Magna em seu dispositivo supracitado", dizia o pedido.

Ao apresentar o agravo regimental no STF na última sexta-feira, 13, o IADP afirma que a fundamentação para negar os embargos é "pífia", e que esses recursos devem ser julgados no plenário. O instituto pede que a decisão de Fachin seja revista, e que Marco Aurélio seja o responsável por levar o agravo regimental para análise dos 11 ministros.

O IADP não é parte na ação, mas amicus curiae, que entra voluntariamente no processo, com a permissão do ministro, para eventuais colaborações. O PEN e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são autores das duas ações que pediam a concessão de medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena após decisão em segunda instância. (Amanda Pupo)
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