PR Newswire Economia
06/04/2018 14:18

Petros sofre 1ª derrota em ação individual movida pelo escritório de advocacia LSCS


Petros sofre 1ª derrota em ação individual movida pelo escritório de advocacia LSCS

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RIO DE JANEIRO, 6 de abril de 2018 /PRNewswire/ -- Para cobrir o rombo de mais de R$ 27 bilhões entre 2013 e 2017, o fundo de pensão da Petrobras (Petros) começou a descontar, em março deste ano, contribuições extras de seus afiliados. Os altos valores cobrados geraram diversos processos e, no início de março, o Petros sofreu sua primeira derrota em uma ação individual no país. A liminar foi concedida em primeira instância pela 1ª Vara Cível da Justiça do Rio de Janeiro e suspende a cobrança a mais da requerente até que a ação seja julgada.

O processo nº 0009305-49.2018.8.19.0203 foi movido pelo escritório de advocacia LSCS (www.lscs.jur.adv.br) e traz diversos argumentos. O principal sustenta que o aumento abusivo tem caráter confiscatório, ou seja, compromete demasiadamente a renda dos afiliados. De acordo com a ação, o cálculo de quanto cada participante do fundo precisa pagar a mais por mês está errado e, por isso, pede que haja uma perícia imparcial, designada por um juiz, para avaliar se os prejudicados devem mesmo arcar com os prejuízos do equacionamento e determinar o percentual correto que se deve pagar.

Ainda de acordo com a ação, o aumento foi feito sem as devidas comprovações da legitimidade da cobrança, das reais necessidades atuariais e de que o déficit não decorreu de uma gestão temerária. No caso da autora desta ação, o percentual de contribuição passou de 10% para cerca de 30% do valor recebido, um aumento de mais de 150% líquido nas deduções. Esta cobrança está mobilizando os afiliados, que são descontados diretamente em folha. O escritório LSCS já está recebendo outros clientes na mesma situação para iniciar novas ações individuais.

"Cada pessoa tem uma situação diferente, de acordo com o período em que entrou no Petros, conforme seja ou não repactuada e considerando alguns outros fatores. O valor bruto da contribuição ou da dedução chegou basicamente a triplicar", comenta Christiano Madeira, especialista em direito previdenciário do escritório de advocacia LSCS.

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FONTE LSCS Advogados

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