PR Newswire Internacional
24/01/2020 17:04

Site ImpostoIRPF.com.br explica Como Funciona a Tarifa Branca de Energia


Site ImpostoIRPF.com.br explica Como Funciona a Tarifa Branca de Energia

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CURITIBA, Brasil, 24 de janeiro de 2020 /PRNewswire/ -- Desde 01 de janeiro de 2018, a modalidade de tarifa branca está disponível para novas ligações e consumidores já existentes, com média mensal de consumo superior a 500 KWh (em 01 de Janeiro de 2018, para consumo entre 250 KWh e 500 KWh) e para consumo abaixo de 250 KWh (iniciou a liberação para adesão a partir de 01 janeiro deste ano).


Mas afinal, o que é tarifa branca de energia?


A tarifa branca é uma nova modalidade de cobrança na conta de luz, onde a tarifa é mais cara dentro do horário de pico e mais barata nos períodos de baixo consumo.


Optando por essa modalidade, o consumidor tem a possibilidade de controlar seu consumo e reduzir o valor da conta de energia elétrica.


Segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), é possível reduzir o valor da conta em até 20%, mas é muito importante que o consumidor saiba exatamente qual é o seu perfil de consumo, ou seja, em quais períodos do dia consome mais ou menos energia. Caso seu consumo seja maior em horários de pico, sua conta de energia virá mais cara.


Como funciona?


Optando pela tarifa branca, o consumidor pode pagar valores diferentes de acordo com a hora e o dia da semana em que consumir energia. A modalidade é classificada em três valores estabelecidos pela Aneel e varia de acordo com a distribuidora de energia de cada região.

  • Ponta (alta demanda de energia): Das 18h00 às 21h00, tarifa mais elevada;
  • Intermediário (alta demanda de energia): Das 17h00 às 18h00, tarifa com valor intermediário;
  • Fora de ponta (baixa demanda de energia): Das 22h00 às 17h00, tarifa de valor menor.


Quem pode aderir?


As unidades consumidoras atendidas deverão ser classificadas pelo grupo B (baixa tensão - 127, 220, 380 ou 440 Volts).

  • Clientes residenciais (subgrupo B1)

  • Consumidores Rurais (Subgrupo B2)

  • Industriais, Comércios, Serviço Público, Poder Público, Consumo Próprio, Serviços e outras atividades denominada como Subgrupo B3


Quem não pode aderir?


A adesão pode ser feita por qualquer unidade consumidora, com exceção a consumidores inscritos na Tarifa Social (Baixa Renda), à iluminação pública e beneficiários de descontos previstos por Lei.


Conforme orienta a Aneel, nos períodos de ponta e intermediário, a energia custa mais cara, e fora de ponta, mais barata. Em feriados nacionais e fins de semana, o valor é sempre considerado fora de ponta.


Como posso aderir?


A troca do medidor é de responsabilidade da concessionária de energia elétrica e sem custo adicional. Porém, se for necessária alguma adequação na entrada de serviço, o consumidor deverá providenciar, de acordo com as normas da Aneel.


O prazo informado pela Aneel, para atendimento as unidades já atendidas e migração para nova tarifa, é de 30 dias. Para novas ligações, o prazo é de 5 dias e em casos de áreas urbanas, o prazo é de 10 dias.


Se após a migração o consumidor quiser retomar à tarifa convencional e depois optar novamente pela tarifa branca, haverá carência e só poderá solicitar após o período de 180 dias.


De acordo com a Aneel, o consumidor poderá optar pela tarifa branca de energia ou permanecer com a tarifa convencional.


Portanto, antes de optar pela migração é importante analisar o perfil de consumo, a fim de identificar se realmente vale a pena e haverá benefícios para o consumidor.


Você pode fazer uma simulação de consumo dos equipamentos que você possui (ar condicionado, televisão, geladeira, aquecedor, etc), de acordo com a potência de cada aparelho e o tempo aproximado de utilização. Clique aqui.


Para maiores informações, você pode acessar o site da Aneel ou entrar em contato no telefone 167.


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