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21/02/2019 12:34

LAFIS: Reforma chega ao Congresso


LAFIS: Reforma chega ao Congresso

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SÃO PAULO, 21 de fevereiro de 2019 /PRNewswire/ -- A aguardada proposta de reforma da previdência elaborada pelo governo Bolsonaro, finalmente foi entregue ao Congresso Nacional. Com um slogan que a trata como "nova previdência", retirando, portanto, a palavra "reforma", Jair Bolsonaro tenta manter a coesão e, sobretudo, a paciência do mercado e parte do eleitorado ao tocar adiante a reforma tida como mais importante de seu governo.

Após denúncias de esquema de financiamento ilegal de campanha, houve a primeira queda de um ministro, Gustavo Bebbiano, da Secretária-geral da Presidência da República, que culminou no "vazamento" de áudios e troca de acusações entre o Bebbiano, responsável pela campanha de Bolsonaro, e o próprio presidente. Além disso, a exposição negativa da família no caso do ex-assessor de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz, e a ingerência de assuntos familiares no Palácio do Planalto, faz Bolsonaro correr contra o tempo, aproveitando a popularidade de recém-eleito para aprovar pautas importantes no Congresso.

Destacamos neste espaço os principais pontos da reforma, bem como as prováveis críticas que receberá o projeto, podendo modificá-lo antes da votação final. Será necessária aprovação da constitucionalidade da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seguida por votação em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado. Assim, o primeiro semestre do ano, sem dúvida, será dedicado às negociações em torno da aprovação.

Pontos principais:

  • Idade mínima para requerer o benefício junto ao INSS passa a ser 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. A proposta prevê também equiparação de idade mínima entre regime público (RPPS) e privado (RGPS).

  • O tempo mínimo de contribuição passa dos atuais 15 anos para 20 anos, extinguindo-se a aposentadoria por tempo de contribuição após período de transição que deve levar até 12 anos (2031).

  • Atualmente, é possível se aposentar por idade (65 homens e 60 mulheres), desde que tenha 15 anos de contribuição. Hoje, na aposentadoria por tempo de contribuição (30 mulheres e 35 homens) não tem idade mínima. Além disso, há ainda a opção da fórmula 86/96. Nesse caso, é preciso somar o tempo de contribuição com a idade, sendo necessário atingir 86 anos para mulheres e 96 anos para homens.

  • As alíquotas do INSS sobre o salários dos trabalhadores do setor privado passam da faixa atual de 8% a 11%, para 7,5% a 11,68%. Já a alíquota para o funcionalismo público pode chegar a 22% nas faixas salariais mais altas (acima de R$39 mil).

  • As pensões por morte cairam dos atuais 100% do benefício, para 60% do benefício para quem tem 1 dependente, acrescido de 10% para cada dependente adicional chegando a 100%.
Nova Regra de Cálculo:

  • Considera 60% da média de todas as contribuições por 20 anos. Atualmente são considerados 80% dos salários mais altos desde julho de 1994, excluindo-se, portanto, os de início de carreira que, em tese são mais baixos. Essa nova fórmula, na prática, aplicará um redutor sobre os benefícios.

  • Serão acrescidos 2% para cada ano trabalhado além dos 20 anos, ou seja, para que se atinja o benefício integral (100% da média dos salários), será preciso comprovar contribuição de 40 anos. Para cada ano, além dos 40 será acrescido 2%, limitando o benefício ao teto do INSS, R$5.839,45 em 2019.
Regra de Transição em três opções:

1. Sistema de pontos: continuará valendo a fórmula 86/96 para mulheres e homens respectivamente, desde que tenham 30/35 anos de contribuição. A pontuação cresce gradativamente até atingir 100/105.

2. Idade mínima: começa com 56 anos mulheres e 61 homens com contribuição de 30/35. A idade sobe 6 meses a cada ano até chegar a 62/65 em 2031, de modo que os que estão próximos da aposentadoria hoje não sejam penalizados.

3. Pedágio: para quem está a dois anos de se aposentar pode optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas pelo fator previdenciário, após cumprir pedágio de 50% do tempo restante. Ex: caso falte 2 anos para atingir o tempo de contribuição, precisará trabalhar 3 anos (2 + 50%).

  • Por idade: mulheres a partir do 60. Idade cresce 6 meses a cada ano até chegar a 62 em 2023; o mesmo ocorre com o tempo de contribuição até chegar a 20 anos em 2029. Para homens se mantem, pois, o mínimo já é 65 anos.

  • Redução de acesso ao PIS, que será para aqueles que receberam até 1 salário mínimo no ano anterior, e não mais 2 salários.

  • Redução no BPC (Benefício de Prestação Continuada): Com a proposta, o benefício passa a ser requerido a partir dos 60 anos e não mais aos 65. Porém, o valor inicial será de R$ 400 e crescendo gradativamente até alcançar um salário mínimo aos 70 anos.
Regra diferenciada para professores e rurais

  • Idade mínima de 60 anos (homem e mulher) para os trablhadores rurais, com tempo mínimo de 20 anos de contribuição. O mesmo para professores, mas com 30 anos de contribuição.
O fato de os militares estarem de fora da reforma que, segundo o governo, terão proposta à parte em breve será, sem dúvida, o ponto de partida para críticas. Já policiais civis e federais terão 55 anos de idade mínima. Em segundo lugar, o aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos certamente trará prejuízos ao trabalhador do setor privado, seja pelo grau de rotatividade do mercado de trabalho brasileiro, o que dificulta o vínculo por longos períodos, ou até mesmo pelo tamanho da informalidade.

Outro aspecto espinhoso é a aposentadoria rural, que além de ter alterado também o tempo de contribuição, sofreu equipararação na idade mínima entre homem e mulher (60 anos), o que não houve no caso urbano. Seja pelas condições de trabalho no campo, em específico os impactos sobre a mulher, ou pela dificuldade que o trabalhador rural enfrentará para uma contribuição de 20 anos em função dos ciclos nas lavouras, essa é uma questão que exigirá fôlego para debate.

Por fim, o ponto mais controverso e com capacidade de envolver inclusive governadores de estado na disputa, é a desvinculação do BPC em relação ao salário mínimo. É sabido o grau de disparidade regional no Brasil e com a previdência não é diferente; seja em relação à expectativa de vida e sobrevida que nas regiões Norte e Nordeste são inferiores em relação às demais, até mesmo a dificuldade que municípios dependentes do BPC vão enfrentar, caso uma massa considerável de recursos seja encolhida.

Por outro lado, a discussão sobre reforma da previdência que se arrasta há décadas e que ganhou intensidade desde a recessão em 2016, parece estar próxima de um desfecho. Diante do crescimento na expectativa de vida e queda na taxa de fecundidade, impõem-se a necessidade de equilíbrio atuarial do sistema. Nesse sentido, tão importante quanto apontar erros e omisões da PEC que entrará em discussão, é relevante que alternativas sejam apontadas para equacionar um problema de dimensão nacional como o da previdência, fato que ainda não se observou na oposição parlamentar.

O debate da seguridade social, porém, que tem sido negligenciado desde a sua consolidação na Constituição Federal de 1988, é outro ponto de destaque e que deve vir a público nesse momento. A Desvinculação das Receitas da União (DRU), por exemplo, que retira 30% das receitas da seguridade liberando-as para o orçamento fiscal, deve fazer parte da transparência da discussão, assim como a defesa, ainda que implícita de privilégios em setores do poder público.

O Brasil possui uma oportunidade importante em mãos e a retomada das expectativas quanto ao investimento e o emprego dependem, em boa medida, de ajustes como esse.

Especialista Responsável:

Marcos Henrique: Economista, mestre em economia política pela PUC-SP e doutorando em história econômica ? USP. Possui experiência em macroeconomia, com ênfase em financiamento da seguridade social e políticas públicas. Atuou em diversas consultorias na área macro, setorial e contratos de PPP; atualmente é responsável pelos estudos e indicadores ligados ao setor agropecuário na Lafis, além de professor de economia na FMU.

Mais Informações:

Lafis Consultoria ? www.lafis.com.br
Caique Rocha ? caique.rocha@lafis.com.br
(11) 3257-2952

FONTE Lafis

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