Releases
31/01/2019 10:23

Novas regras sobre reprodução assistida: agora é possível planejar o futuro da família


São Paulo--(DINO - 31 jan, 2019) - Agora pessoas com problemas reprodutivos diagnosticados podem recorrer a técnicas de reprodução assistida, como congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos. Isso é possível graças a uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Apesar de vários projetos tramitarem no Congresso, não existe legislação no Brasil sobre o assunto, explica Joanna Porto, especialista do escritório Porto & Bitetti Advogados Associados. Assim, a medida age em defesa do aperfeiçoamento das práticas de reprodução assistida e da obediência aos princípios éticos dos profissionais, o que trará maior eficácia nos procedimentos e tratamentos médicos.Com isso, os pacientes ganham a possibilidade de planejar o aumento da família, de acordo com um calendário pessoal, em que é possível considerar projetos de trabalho ou de estudos, por exemplo."Também são beneficiados aqueles que, por conta de tratamentos ou desenvolvimento de doenças, podem desenvolver um quadro de infertilidade", afirma a advogada.Dentre os destaques introduzidos na norma, o CFM estendeu a possibilidade de cessão temporária do útero para familiares em grau de parentesco consanguíneo descendente.Até então, somente mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam participar do processo de gestação de substituição. Com a nova regra, filha e sobrinha também podem ceder temporariamente seus úteros. Além disso, pessoas solteiras passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero.O Conselho Federal de Medicina ainda define o conceito de gestação compartilhada, opção já anteriormente contemplada para casos de união homoafetiva feminina. De acordo com o órgão, considera-se que os casos que se enquadram nesta situação são aqueles em que o embrião obtido a partir da fecundação de ovócito(s) de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira, ainda que não exista diagnóstico de infertilidade.É importante ressaltar, segundo a advogada Joanna Porto, que a idade máxima para participação como doador em processos de reprodução assistida é de 35 e 50 anos, para mulheres e homens, respectivamente.No caso da transferência do embrião para o útero de paciente, não podem se submeter a esse tratamento mulheres com mais de 50 anos, informa a especialista do escritório Porto & Bitetti. Exceções devem ser justificadas pelo médico assistente, que deverá embasar sua decisão e ainda comprovar que a interessada está ciente dos riscos aos quais será exposta."Também se ressalta a importância do termo de consentimento livre e esclarecido, e a defesa da autonomia de médicos e de pacientes que ganharam destaque na Resolução CFM nº 2.168/2017, com citações em vários pontos do documento e uma orientação objetiva de que casos não previstos na norma deverão obrigatoriamente receber autorização do CRM (Conselho Regional de Medicina) com jurisdição no estado, cabendo recurso ao CFM", conclui Joanna Porto. Quem SomosO escritório Porto & Bitetti oferece assessoria completa, tanto preventivamente quanto no âmbito do Poder Judiciário e da Administração Pública, em todos os Estados do Brasil e graus de jurisdição.Atende pessoas físicas e jurídicas nas seguintes áreas do direito civil:Atuação especializada em questões cíveis litigiosas de caráter indenizatório (danos morais e/ou materiais), responsabilidade civil, lucros cessantes, perda de uma chance, disputas imobiliárias, ações de cobrança, ações contra seguradoras, ações monitórias, execuções, disputas contratuais, descumprimento contratual e prestação de serviços.Contato Joanna PortoPorto & Bitetti Advogados AssociadosAv. Giovanni Gronchi, 1294 - Morumbi, São Paulo/SPTel: (11) 95580.8791

Copyright © 2024 - Todos os direitos reservados para o Grupo Estado.

As notícias e cotações deste site possuem delay de 15 minutos.
Termos de uso