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06/12/2018 18:57

Excesso de velocidade pode ganhar maior tolerância nas estradas brasileiras, além da margem de erro de radares


Pelotas--(DINO - 06 dez, 2018) -
O excesso de velocidade tem sido a infração de trânsito com o maior número de registros nas rodovias brasileiras nos últimos anos. Em 2017, 2,3 milhões de motoristas excederam a velocidade em até 20% em relação ao permitido, enquanto que para o excesso de velocidade entre 20% e 50% e acima de 50% houve o registro de cerca de 500 mil e 53 mil infrações, respectivamente, conforme dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Apesar do número de motoristas multados pelo excesso de velocidade, ao ser calculada a velocidade em que um veículo trafega, é considerada uma margem de erro de 7 km/h até 100km/h e 7% acima de 100 km/h, tendo em vista a possibilidade de erro pelos dispositivos eletrônicos que realizam os registros de velocidade nas vias.

A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados, recentemente, aprovou, no entanto, uma proposta que pode modificar a tolerância no excesso de velocidade cometido pelos condutores. O projeto de Lei nº 3.365 de 2015 prevê que o condutor só será multado se exceder acima de 10% em relação ao limite estabelecido para o trecho, descontando, ainda, a tolerância relativa à velocidade registrada pelo radar.

A legislação atual indica que o condutor que ultrapassar a velocidade máxima estabelecida, considerando a margem de erro, já é considerado infrator, conforme Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro. Ultrapassando o limite, ele poderá cometer infrações de diferentes gravidades, de acordo com o percentual excedido.

Se o projeto for aprovado, a tolerância para esse tipo de infração aumentará, já que, além do percentual considerado como margem de erro, o condutor ainda terá de alcançar o percentual de 10% acima do que é estabelecido para ser considerado infrator.

O excesso de velocidade pode causar desde multas de valores mais baixos e pequena quantidade de pontos na carteira até a suspensão do direito de dirigir do condutor.

A multa por exceder em até 20% o limite é de classificação média, tendo o valor de R$130,16 e sendo acompanhada de 4 pontos na CNH. Gera multa grave, o excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do permitido, pela qual o motorista infrator deverá pagar o valor de R$195,23, além de ter 5 pontos adicionados à carteira de habilitação.

A velocidade excessiva, cuja proporção é considerada mais grave, é o excesso acima de 50% da velocidade máxima permitida para o trecho, que configura infração gravíssima. Nesse caso, além de multa, que terá o valor de R$293,47 e que pode ser multiplicado, e 7 pontos adicionados na carteira, o condutor ainda tem o seu direito de dirigir suspenso.

A velocidade máxima permitida distingue-se para cada tipo de via. Por isso, o condutor deve estar atento à sinalização para que não acabe excedendo os limites estabelecidos.

Vias urbanas têm um limite menor de velocidade em relação às rodovias. Vias urbanas de trânsito rápido permitem que os veículos trafeguem em até 80 km/h. Nas vias arteriais, a velocidade máxima é 60 km/h e nas vias coletoras 40 km/h. Nas vias locais, nas quais há uma menor sinalização, a velocidade máxima permitida é de 30 km/h.

Em rodovias asfaltadas, a velocidade máxima permitida é de 110 km/h relativa ao tráfego de automóveis, caminhonetes e motos, reduzindo-se a 90 km/h para ônibus e caminhões e 80 km/h para demais veículos. Para tráfego em estradas não pavimentadas, a velocidade máxima permitida é de 60 km/h.

O motorista que for autuado por excesso de velocidade, em infrações de natureza leve, média, grave ou gravíssima, tem direito ao recurso para as penalidades aplicadas. Após o recebimento da notificação de autuação, o condutor terá um prazo que pode variar entre 15 e 30 dias, de estado para estado, para interpor defesa prévia. Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode ainda entrar com recurso em primeira instância na JARI e em segunda instância no CETRAN.

Para saber mais sobre excesso de velocidade, acesse https://doutormultas.com.br/excesso-velocidade-suspensao-recursos/

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