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Cade deve analisar caso Minerva-Marfrig em setembro

Tendência do órgão de defesa da concorrência é dar aval à operação condicionando a um acordo

29 de agosto de 2024

Por Amanda Pupo e Isadora Duarte

Embora tenha cerca de três meses para concluir a análise sobre a venda de ativos da Marfrig para a Minerva, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se movimenta para julgar o caso até o fim de setembro, apurou o Broadcast. Em agosto, após a Superintendência Geral (SG) do órgão recomendar o aval à operação condicionado a um acordo com o Cade, o conselho prorrogou em 90 dias o prazo para analisar o processo. Segundo fontes, contudo, a ideia não é usar esse período integralmente, que, se usufruído, jogaria o julgamento para o último trimestre do ano. Por ora, a tendência mais forte é de que o tribunal acompanhe a sugestão da SG com validação da transação, embora detalhes em torno do nível de “remédios” ainda estejam em discussão.

As sessões de setembro estão programadas para ocorrer nos dias 11 e 25 do mês. O caso é relatado pelo conselheiro Carlos Jacques. A operação, anunciada em agosto de 2023, envolve 16 ativos pelo valor de R$ 7,5 bilhões. São 11 plantas de bovinos no Brasil, uma unidade industrial na Argentina e outras três no Uruguai, além de uma planta de cordeiros no Chile e um Centro de Distribuição no Brasil.

Em despacho assinado no início de agosto, a SG recomendou que a operação seja aprovada mediante a assinatura de um acordo de controle de concentrações (ACC). Como mostrou o Broadcast, esse acordo visa revisar uma cláusula de não competição no mercado de carne bovina prevista no contrato de compra e venda assinado pelas companhias. De acordo com o superintendente-geral do órgão, diante das preocupações do Cade, “foi negociada a redução do escopo geográfico e de produto da cláusula de não competição inicialmente planejado” pelas companhias de capital aberto.

Na análise, a SG do Cade identificou sobreposições horizontais da operação em Goiás, Mato Grosso e Rondônia e integração vertical entre as atividades de abate e desossa de carne bovina e processamento da carne pela Minerva. Por sua vez, entendeu que a operação “não suscita preocupação concorrencial nos mercados” analisados.

Mas a concentração de atividades de compra de gado de pecuaristas pelos frigoríficos no caso de Goiás ainda suscita debates dentro do conselho, apurou o Broadcast, o que pode levar o ACC a ter uma versão um pouco mais dura que a sugerida pela SG. As discussões, contudo, ainda estão acontecendo. Alguns interlocutores avaliam que há necessidade de maior detalhamento do ACC, quanto à sua abrangência, funcionamento e efeitos sobre os elos da cadeia pecuária. “Os termos do ACC precisam ser conhecidos por todos”, apontou uma fonte.

Fontes afirmam que no momento a preocupação que paira sobre o colegiado está relacionada à verticalização dos players, que atuam desde confinamento até produção e varejo. O risco de concentração foi descartado porque os estudos apontam que mesmo nos mercados com maior presença da Minerva ainda há uma distância de até dez pontos porcentuais de market share do líder de mercado. “A operação verticalizada é uma das principais preocupações com o mercado de Goiás, por exemplo, onde as empresas já tem forte atuação em confinamento, com inúmeras plantas, e uma ampliação poderia distorcer o mercado pecuarista e causar competição desleal”, afirmou um interlocutor. Com o risco de concentração afastado, eventuais desinvestimentos pelo Minerva tendem a não ser solicitados pelo tribunal.

A análise econômica quanto à verticalização a partir da transação Minerva/Marfrig deve entrar no rol do Cade ainda neste mês, a partir de um pedido que será feito por um dos atores interessados no processo. Essa análise pode desencadear restrições à atuação da Minerva em determinados elos da cadeia de produção pecuária em regiões específicas.

Prazo. A sugestão de prorrogar o prazo para análise do assunto partiu do relator do processo, que alegou que haveria um prazo “residual” de apenas dez dias da data do despacho para o tribunal concluir o julgamento do processo, o qual considerou “exíguo”. Considerando o prazo legal de 240 dias a partir de 28 de dezembro, o Cade teria de concluir o julgamento do processo até 23 de agosto. Por isso, o conselho concordou em estender o prazo por 90 dias, embora haja um consenso de que é preciso concluir a análise o quanto antes.

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