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Há novos gatilhos do arcabouço e regras para contingenciamento e bloqueio de emenda parlamentar
18 de dezembro de 2024
Por Giordanna Neves e Sofia Aguiar
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, por 318 votos a favor e 149 votos contrários, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) do pacote de ajuste fiscal, que traz novos gatilhos do arcabouço fiscal e trata sobre regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. Eram necessários 257 votos. Esta é a primeira medida do pacote analisada pelo Congresso. Os parlamentares votam agora os destaques (sugestões de mudança) apresentados ao texto.
O relator do projeto, deputado Átila Lira (PP-PI), retirou do parecer o trecho que previa como um dos gatilhos do arcabouço a limitação à utilização de créditos para compensação de débitos de tributos ou contribuições no caso de resultado fiscal negativo nas contas públicas. A informação foi antecipada pelo Broadcast na semana passada. Este trecho enfrentou grande resistência por parte do setor produtivo.
“Esta questão vai de encontro aos contribuintes que já realizaram o seu planejamento tributário, dentro da legalidade, com base nesses valores”, justificou o relator. A equipe econômica tentou limitar este ano o uso de créditos de PIS/Cofins para compensar a perda de arrecadação com a desoneração da folha, mas a medida provisória foi devolvida pelo Congresso Nacional.
O relator incluiu no texto um dispositivo que determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de fundos públicos só poderá ser usado para amortizar a dívida. O projeto do governo previa que o uso dos recursos seria de livre aplicação. Átila Lira reduziu, no entanto, o número de fundos abarcados pela medida.
Pela proposta do governo, seriam oito fundos listados, mas o relator, em negociação com o Ministério da Fazenda, manteve apenas cinco: os fundos de Defesa de Direitos Difusos (FDD), Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), do Exército, Aeronáutico e Naval. Foram excluídos o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), o Fundo da Marinha Mercante (FMM) e o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) com a justificativa de que seus recursos “são utilizados para importantes investimentos”.
O relator manteve os trechos que determinam que, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, ficam vedadas a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários e proibido até 2030 um aumento real nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos acima de 0,6%, exceto em caso de concessão judicial. Os dois gatilhos também serão acionados se, a partir de 2027, for verificado uma redução nas despesas discricionárias em comparação ao ano anterior.
O parecer também conservou o dispositivo que prevê que as despesas anualizadas decorrentes de qualquer criação ou prorrogação de novos benefícios da seguridade social pela União terão sua variação limitada à regra de crescimento real do arcabouço fiscal.
O relator manteve o trecho enviado pelo governo que autoriza o contingenciamento e bloqueio nas emendas parlamentares na mesma proporção das demais discricionárias, com uma trava limitando a contenção a 15% do total das emendas.
O projeto ainda diz que a contenção de emendas observará necessariamente as prioridades elencadas pelo Poder Legislativo. Se o montante de despesas obrigatórias for inferior ao valor que ensejou o bloqueio, haverá reversão. O crédito orçamentário para a suplementação de despesas obrigatórias também poderá ser realizado sem anular as dotações orçamentárias.
O relator chegou a incluir ainda duas propostas que não estavam previstas no projeto enviado pelo governo: uma prorrogando até 2028 da Lei de Incentivo ao Esporte, que estabelece incentivos fiscais ao financiamento de projetos esportivos; e outra que prevê a revogação da lei complementar de 2024 que instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT, extinto em 2020. As duas medidas, no entanto, foram retiradas de última hora do texto.
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