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Portabilidade deve mudar dinâmicas de investimentos

Nova regra vai exigir maior competitividade na prestação de serviços, segundo especialistas

28 de agosto de 2024

Por Bruna Camargo

A portabilidade de investimentos, que teve as regras divulgadas ontem pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), vai demandar mais das assessorias de investimentos e exigir maior competitividade na prestação dos serviços. A perspectiva foi traçada por especialistas ouvidos pelo Broadcast Investimentos. Eles entendem que o lançamento do chamado “Pix de investimentos” – a transferência da custódia de ativos entre instituições – vai mudar a dinâmica dos clientes e também das empresas.

“As assessorias de investimento serão diretamente impactadas pela resolução, uma vez que a portabilidade pode alterar a dinâmica de retenção de clientes. A partir de agora, os investidores terão mais poder para transferir seus ativos para instituições que oferecem melhores condições, o que exigirá das assessorias um foco ainda maior na oferta de valor agregado, seja por meio de personalização de serviços ou de soluções mais competitivas”, afirma Guilherme Assis, cofundador e presidente executivo (CEO) do Gorila, fintech especializada em tecnologia para consolidação de investimentos B2B em instituições financeiras, multi family offices, assessorias e consultorias de investimentos. “Experiência e centralidade no cliente são o nome do jogo”, reforça.

Na mesma linha, Jansen Costa, sócio-fundador da Fatorial Investimentos, diz que a portabilidade de investimentos vai fazer com que os clientes se movimentem para onde houver o melhor produto e/ou serviço – o que pode inclusive aumentar a parcela das carteiras nas assessorias. “Já existe uma ‘guerra’ por preço, mas a ‘guerra’ por atendimento e serviço ainda nem começou”, avalia. “A partir do momento em que se terá mais acesso ao dinheiro do cliente através dessa portabilidade, ele vai ser mais mimado.”

“O mercado financeiro é muito competitivo, então é comum ter o chamado ‘rouba monte’, com uma instituição ‘atacando’ a base de clientes de outra. E agora, em tese, fica mais fácil ter a migração de clientes entre plataformas”, observa o advogado Guilherme Champs, sócio da Champs Corporate Law. Ele não acredita, porém, que a nova regra será o fator determinante para migrações. Ou seja, as movimentações que estiverem para ocorrer serão feitas mesmo antes da entrada em vigor das novas normas.

As normas da portabilidade de investimentos – incluindo fundos de renda fixa, variável, cambial e imobiliário, e outros valores mobiliários -, previstas nas resoluções 209 e 210 da CVM, passam a valer em 1º de julho de 2025 e fazem parte da materialização do Open Capital Markets no arcabouço regulatório da autarquia.

Em nota, Francisco Amarante, superintendente da Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (Abai), disse ter recebido as resoluções da CVM com “muito entusiasmo”, acrescentando que elas “impactam diretamente os assessores de investimentos cujos clientes enfrentavam essa barreira na portabilidade, além de aspectos burocráticos como reconhecimento de firma em cartório”. “A resolução é benéfica para o mercado, pois destrava o investidor para levar os seus ativos para a instituição que melhor lhe convier.”

Impulso no mercado de investimentos

Além de beneficiar investidores com maior poder de negociação e decisão sobre seus investimentos, as novas regras da CVM devem “impulsionar uma padronização e digitalização do mercado de investimento, aumentando a eficiência e a qualidade dos serviços”, afirma Raphael Pires, sócio do Candido Martins Advogados. Ele reforça que, a médio e longo prazo, vão se beneficiar os participantes do mercado que ofereçam os melhores serviços e custos.

“O objetivo [da nova regra] é salutar e já vimos em outros setores da economia brasileira, que é aumentar a concorrência em prestação de serviços para o usuário final, colocando-o no centro”, diz André Neves, sócio do BZCP Advogados. Em relação ao que já era permitido, Neves avalia que a nova possibilidade de o usuário escolher se a solicitação será feita na origem, destino ou depositário central, é um ponto de destaque. “Antes não tinha incentivo para quem estava perdendo a carteira ajudar na migração. Como agora é obrigatório que se auxilie, isso deve melhorar a experiência e o tipo de serviço prestado”, afirma.

Aspectos operacionais ainda precisam ser discutidos

Embora as resoluções da CVM representem um “avanço significativo”, alguns participantes do mercado ainda podem “sentir falta de maior clareza em certos aspectos operacionais, como prazos mais definidos para cada tipo de ativo, especialmente para ativos mais complexos”, na avaliação de Assis, da fintech Gorila. “Além disso, a integração tecnológica entre os diversos sistemas envolvidos na portabilidade ainda pode representar um desafio”, acrescenta.

O executivo afirma que, antes da implementação das regras, em 2025, seria importante discutir a harmonização das interfaces digitais entre as instituições envolvidas, “garantindo que a experiência do investidor seja verdadeiramente fluida e eficiente”. Assis também diz que a CVM poderia promover mais discussões sobre “mecanismos de proteção ao investidor em casos de falhas sistêmicas ou atrasos recorrentes no processo de portabilidade, assegurando que as instituições sejam responsabilizadas de maneira justa e rápida”.

Por Bruna Camargo

A portabilidade de investimentos, que teve as regras divulgadas ontem pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), vai demandar mais das assessorias de investimentos e exigir maior competitividade na prestação dos serviços. A perspectiva foi traçada por especialistas ouvidos pelo Broadcast Investimentos. Eles entendem que o lançamento do chamado “Pix de investimentos” – a transferência da custódia de ativos entre instituições – vai mudar a dinâmica dos clientes e também das empresas.

“As assessorias de investimento serão diretamente impactadas pela resolução, uma vez que a portabilidade pode alterar a dinâmica de retenção de clientes. A partir de agora, os investidores terão mais poder para transferir seus ativos para instituições que oferecem melhores condições, o que exigirá das assessorias um foco ainda maior na oferta de valor agregado, seja por meio de personalização de serviços ou de soluções mais competitivas”, afirma Guilherme Assis, cofundador e presidente executivo (CEO) do Gorila, fintech especializada em tecnologia para consolidação de investimentos B2B em instituições financeiras, multi family offices, assessorias e consultorias de investimentos. “Experiência e centralidade no cliente são o nome do jogo”, reforça.

Na mesma linha, Jansen Costa, sócio-fundador da Fatorial Investimentos, diz que a portabilidade de investimentos vai fazer com que os clientes se movimentem para onde houver o melhor produto e/ou serviço – o que pode inclusive aumentar a parcela das carteiras nas assessorias. “Já existe uma ‘guerra’ por preço, mas a ‘guerra’ por atendimento e serviço ainda nem começou”, avalia. “A partir do momento em que se terá mais acesso ao dinheiro do cliente através dessa portabilidade, ele vai ser mais mimado.”

“O mercado financeiro é muito competitivo, então é comum ter o chamado ‘rouba monte’, com uma instituição ‘atacando’ a base de clientes de outra. E agora, em tese, fica mais fácil ter a migração de clientes entre plataformas”, observa o advogado Guilherme Champs, sócio da Champs Corporate Law. Ele não acredita, porém, que a nova regra será o fator determinante para migrações. Ou seja, as movimentações que estiverem para ocorrer serão feitas mesmo antes da entrada em vigor das novas normas.

As normas da portabilidade de investimentos – incluindo fundos de renda fixa, variável, cambial e imobiliário, e outros valores mobiliários -, previstas nas resoluções 209 e 210 da CVM, passam a valer em 1º de julho de 2025 e fazem parte da materialização do Open Capital Markets no arcabouço regulatório da autarquia.

Em nota, Francisco Amarante, superintendente da Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (Abai), disse ter recebido as resoluções da CVM com “muito entusiasmo”, acrescentando que elas “impactam diretamente os assessores de investimentos cujos clientes enfrentavam essa barreira na portabilidade, além de aspectos burocráticos como reconhecimento de firma em cartório”. “A resolução é benéfica para o mercado, pois destrava o investidor para levar os seus ativos para a instituição que melhor lhe convier.”

Impulso no mercado de investimentos

Além de beneficiar investidores com maior poder de negociação e decisão sobre seus investimentos, as novas regras da CVM devem “impulsionar uma padronização e digitalização do mercado de investimento, aumentando a eficiência e a qualidade dos serviços”, afirma Raphael Pires, sócio do Candido Martins Advogados. Ele reforça que, a médio e longo prazo, vão se beneficiar os participantes do mercado que ofereçam os melhores serviços e custos.

“O objetivo [da nova regra] é salutar e já vimos em outros setores da economia brasileira, que é aumentar a concorrência em prestação de serviços para o usuário final, colocando-o no centro”, diz André Neves, sócio do BZCP Advogados. Em relação ao que já era permitido, Neves avalia que a nova possibilidade de o usuário escolher se a solicitação será feita na origem, destino ou depositário central, é um ponto de destaque. “Antes não tinha incentivo para quem estava perdendo a carteira ajudar na migração. Como agora é obrigatório que se auxilie, isso deve melhorar a experiência e o tipo de serviço prestado”, afirma.

Aspectos operacionais ainda precisam ser discutidos

Embora as resoluções da CVM representem um “avanço significativo”, alguns participantes do mercado ainda podem “sentir falta de maior clareza em certos aspectos operacionais, como prazos mais definidos para cada tipo de ativo, especialmente para ativos mais complexos”, na avaliação de Assis, da fintech Gorila. “Além disso, a integração tecnológica entre os diversos sistemas envolvidos na portabilidade ainda pode representar um desafio”, acrescenta.

O executivo afirma que, antes da implementação das regras, em 2025, seria importante discutir a harmonização das interfaces digitais entre as instituições envolvidas, “garantindo que a experiência do investidor seja verdadeiramente fluida e eficiente”. Assis também diz que a CVM poderia promover mais discussões sobre “mecanismos de proteção ao investidor em casos de falhas sistêmicas ou atrasos recorrentes no processo de portabilidade, assegurando que as instituições sejam responsabilizadas de maneira justa e rápida”.

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