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Relatório da Tributária chega à CCJ do Senado

Projeto relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) recebeu 1998 sugestões de emendas

9 de dezembro de 2024

Por Fernanda Trisotto e Victor Ohana

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), protocolou seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã desta segunda-feira. Por volta das 10h, a página da CCJ informava que o parecer foi recebido com voto pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.

O projeto recebeu 1.998 sugestões de emendas e foram realizadas 13 audiências públicas para discussão do texto. A expectativa é a de que a leitura na CCJ seja feita ainda nesta segunda e o parecer seja votado na quarta-feira, 11. A depender do horário, o plenário do Senado pode analisar o projeto neste mesmo dia.

Como houve modificações em relação à proposta aprovada pelos deputados, o texto ainda precisa passar pelo crivo da Câmara antes de seguir para sanção presidencial.

O texto, que é a espinha dorsal da regulamentação da reforma tributária, foi entregue ao Congresso ainda em abril, com a regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que ficará com a União), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, a ser repartido entre Estados e municípios), o Imposto Seletivo (IS, um tipo de imposto do pecado que incide sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente) e disposições sobre a Zona Franca de Manaus, áreas livres de comércio e outros.

A proposta foi aprovada na Câmara em julho, com a criação de uma trava para a alíquota do futuro tributo, além da ampliação do rol de produtos com alíquota diferenciada na cesta básica, incluindo a carne.

Acompanhe algumas mudanças:

Trava da alíquota – O relatório apresentado hoje traz um aperfeiçoamento do mecanismo de trava para a manutenção da alíquota média do IBS e da CBS em 26,5%, introduzida pela Câmara dos Deputados. o Executivo, após ouvir o Comitê Gestor do IBS, deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o percentual a patamar igual ou inferior a 26,5%

Zona Franca – Foi suprimido o redutor de um terço previsto no § 1º o Artigo 447 do texto aprovado na Câmara dos Deputados. O artigo em questão trata de créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços à Zona Franca de Manaus (ZFM). Também estendeu o crédito presumido de 100% do Imposto de Bens Serviços (IBS) na saída da produção da indústria incentivada na ZFM para o restante do território nacional.

Setor imobiliário – Foi alterado o desconto nas alíquotas para o setor imobiliário em relação à alíquota padrão para as operações de administração e intermediação de imóveis; e serviços de construção civil. Nesses casos, o desconto em relação à alíquota padrão passou de 40% para 50%.

Armas – Foi acatada uma emenda que inclui as armas e munições no Imposto Seletivo. Segundo o relatório, o tributo não incide se as armas e munições forem destinadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Telecomunicações – O cashback, mecanismo de devolução de tributos para as famílias mais pobres, que estão no Cadastro Único agora também contempla serviços de telecomunicações, como internet e telefonia.

Motoristas de aplicativos – Foi acatada emenda que muda a receita bruta para motoristas de aplicativos. Braga passou a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto mensal recebido.

Óleo – O relator acatou uma emenda que inclui o óleo de milho na alíquota reduzida de 60% da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA). Segundo relatório divulgado hoje, a medida ocorre “para conceder tratamento igualitário com os demais óleos vegetais”.

Comitê Gestor – O relatório traz um dispositivo para assegurar a instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no próximo ano. O órgão, que será formado por Estados e municípios, será responsável pela compensação, retenção e distribuição da arrecadação do novo tributo. “Propomos a inserção de dispositivos mínimos que assegurem a instituição do Comitê Gestor do IBS, até que a integralidade do conteúdo do PLP nº 108, de 2024, seja apreciado definitivamente pelo Congresso Nacional”.

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