Agronegócios
16/08/2021 11:01

Imóvel rural: produtor deve atentar para prazo de pagamento de taxa de serviço cadastral e ITR


São Paulo, 16/08/2021 - Amanhã (17) é o prazo limite para o proprietário de imóvel rural quitar, sem cobrança de juros e correção, a taxa de serviço cadastral, que valida o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2021. O pagamento é feito na rede de atendimento do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. O valor da taxa depende do tamanho da área e o mínimo é R$ 4,40, informa o Ministério da Agricultura, em comunicado.

Débitos de anos anteriores da taxa também precisam ser saldados e serão incluídos automaticamente na guia de recolhimento do CCIR 2021. Após a data, o certificado pode ser emitido a qualquer momento, porém, haverá acréscimo de juros e correção monetária no valor da taxa de serviço.

O CCIR de 2021 deve ser emitido via internet. Acesse o portal do Incra e clique no banner indicativo. No endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao também é possível gerar o documento com a guia.

ITR - O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2021, começa nesta segunda-feira (16) e termina em 30 de setembro. As regras para apresentar o documento estão na Instrução Normativa 2.040/2021, da Receita Federal, informa a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, são obrigadas a apresentar a declaração. De acordo com normativa, também está obrigado a entregar a DITR quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração.

O valor do ITR pode ser pago em até quatro quotas mensais, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A primeira parcela ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro, último dia do prazo para a apresentação da declaração.

O pagamento do imposto pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Segundo a Receita Federal, em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos.
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