Agronegócios
09/12/2020 09:11

Especial: como são as regras de cabotagem e como ficam com o BR do Mar


Por Amanda Pupo

Brasília, 08/12/2020 - A Câmara dos Deputados finalizou nesta terça-feira (8) a votação do projeto de incentivo à navegação na costa brasileira (cabotagem), conhecido como ‘BR do Mar’. Liderado pelo Ministério da Infraestrutura, a proposta busca aumentar a oferta de embarcações para cabotagem - com o objetivo de melhor explorar o potencial da costa para transporte de cargas -, promover um ambiente de maior concorrência e reduzir custos no setor. Agora o texto segue para o Senado. Entenda as mudanças para estimular a navegação de cabotagem, transporte de cargas entre portos

Contratação de embarcação mantendo a bandeira de fora (a tempo)

Como é hoje: O aluguel de embarcações com a manutenção da bandeira de origem é vantajoso porque o navio não precisa se adaptar às regras brasileiras. O custo é menor, com terceiros operando. Hoje, no entanto, as empresas de navegação só podem fretar dessa forma em poucas ocasiões: quando não há embarcação com bandeira brasileira disponível para o que a empresa precisa, quando verificado interesse público, e em caso de substituição a embarcações em construção no País, em estaleiro brasileiro.

Como fica: o BR do Mar prevê novas modalidades para fretar por tempo, desde que sejam embarcações de subsidiária estrangeira. Entre as situações previstas estão o aluguel de embarcação estrangeira com base em proporção de navios que a empresa tenha em sua propriedade (quanto maior a frota, maior o acesso a navios que operam com menor custo); em substituição de embarcação em construção no exterior, ou de embarcação em reparo; para atendimento de contratos de transporte de longo prazo; e para operações especiais, por até 4 anos.

Contratação de embarcação com a suspensão da bandeira de fora (a casco nu)

Como é hoje: Refere-se à contratação de embarcação que chega ao País sem tripulação e passa a ser operada pela empresa nacional. A operação (assim como no caso de embarcação própria) chega a custar 70% a mais do que um navio estrangeiro. Por outro lado, não há o custo de aquisição de uma embarcação. Hoje, as empresas podem fretar dessa forma em uma proporção de metade da tonelagem das embarcações próprias.

Como fica: Após quatro anos da sanção do BR do Mar, as empresas poderão fretar a casco nu mesmo sem terem navios brasileiros próprios. A liberalização acontece de forma escalonada. O limite de afretamento será ampliado após um ano da vigência da lei para duas embarcações; após dois anos, para três embarcações; e após três anos, para quatro embarcações. Apesar de ser uma modalidade que tem mais custos operacionais, como não há exigência de lastro, a avaliação é que o formato pode incentivar a entrada de novos players no setor.

Antaq

Como é hoje: A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) é composta pelo diretor-geral e por outros dois diretores.

Como fica: A Antaq passará a ter quatro diretores, além do diretor-geral. Das agências ligadas ao Ministério da Infraestrutura, a Antaq é hoje a única que ficou com três na composição.

Adicional ao Frete

Como é hoje: o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é uma alíquota paga pelo dono da carga sobre o frete na navegação. Hoje ela é de 25% na importação (longo curso), 10% na cabotagem e 40% na navegação fluvial e lacustre, no caso de transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.

Como fica: As alíquotas ficam todas padronizadas em 8%. Além disso, ela passa a ser cobrada também no caso de granel sólido e outras cargas nas regiões Norte e Nordeste. Por sua vez, o texto prorroga até 8 de janeiro de 2027 a não incidência do AFRMM nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre que tenham como origem ou destino porto no Norte ou Nordeste. Mesmo assim, as empresas continuarão sendo beneficiadas com os recursos captados pelo AFRMM.

Reporto

Como é hoje: O Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) foi instituído em 2004, mas tem fim previsto para o fim deste ano.

Como fica: as empresas terão acesso ao regime tributário especial até dezembro de 2021. Com ele, são suspensas a cobrança do IPI, da contribuição ao PIS/PASEP, da COFINS e do Imposto de Importação nas vendas de máquinas, equipamentos e outros bens aos terminais portuários.

contato: amanda.pupo@estadao.com
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