Agronegócios
23/05/2018 17:17

STF: plenário mantém retroatividade do pagamento do Funrural


Brasília, 23/05/2018 - Em sessão nesta quarta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve os efeitos da decisão de 2017 da Suprema Corte que validou a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) pelo produtor rural. Por sete votos a três, os ministros negaram oito recursos (embargos de declaração) apresentados por produtores rurais e entidades representativas, que pediam que os ministros definissem um marco temporal para exigir o pagamento do tributo, o que foi negado nesta tarde.

Votaram contra os recursos os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Se posicionaram a favor do marco temporal na cobrança do tributo, a partir de 30 de março de 2017, os ministros Edson Fachin, que abriu a divergência, a ministra Rosa Weber e o ministro Marco Aurélio Mello. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, não está presente na sessão de hoje.

Segundo os autores dos recursos, existe uma contradição de entendimento entre a decisão de 2017 e um julgamento de 2010, quando o STF desobrigou o empregador rural de recolher o tributo.

Em março de 2017, por maioria, os ministros votaram a favor de um recurso ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia afastado a incidência da contribuição. A decisão em torno do recurso ganhou repercussão geral, ou seja, vale para todos os casos.

Em seus votos, Moraes e Barroso destacaram que a Lei 10.256/2001, que foi declarada constitucional em 2017, é posterior à EC 20/1998 e foi suficientemente clara ao alterar trecho de uma lei de 91, e reestabelecer a cobrança do Funrural. "O STF nunca havia se manifestado sobre essa lei de 2001. Ninguém pode afirmar ter certeza de que a lei era inconstitucional sendo que o Supremo não havia se manifestado sobre ela", disse o Barroso.

Para Moraes, os pedidos de modulação temporal não podem ser atendidos, porque, em sua visão, o tribunal considerou constitucional uma lei que "vem sendo cumprida desde 2001".

"Fazer modulação seria favorecer aqueles que não contribuíram. Acatar esses pedidos seria incentivar que, ao invés de pagar seus tributos, você entre com uma liminar para conseguir uma modulação no futuro", disse o ministro.

O julgamento dos embargos pelo STF motivou a ampliação do prazo de adesão ao programa de parcelamento de dívidas com o Funrural. Ele se encerraria no dia 30 de abril, mas foi estendido para 30 de maio.

Segundo a presidente da Corte, Cármen Lúcia, a decisão tomada hoje pelos ministros terá impacto sobre aproximadamente 20 mil processos que estavam aguardando a deliberação do STF. (Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)
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