Agronegócios
07/01/2022 12:42

Produtores devem comprovar uso de termos de IGs europeias para manter o direito a partir do Acordo Mercosul-UE


São Paulo, 07/01/2022 - Produtores brasileiros têm até 6 de março para comprovar uso de termos de indicações geográficas (IGs) europeias para manter o direito a partir do Acordo Mercosul-UE, informa o Ministério da Agricultura. "Os queijos Fontina, Gorgonzola, Grana, Gruyère/Gruyere, Parmesão e as bebidas tipo Genebra e Steinhaeger/Steinhäger, mesmo que produzidos no Brasil, utilizam como registro o nome de regiões europeias, configurando Indicações Geográficas do antigo continente. A partir do Acordo do Mercosul com a União Europeia, no entanto, para continuar utilizando esses nomes de referência, os produtores deverão apresentar documentação comprobatória até o dia 6 de março de 2022", disse a pasta em nota.

Conforme os requisitos do texto provisório do acordo, as pessoas físicas ou jurídicas devem comprovar a anterioridade de uso comercial dos termos associados às IGs referidas. As empresas que somente usam os termos, como restaurantes, pizzarias, distribuidores e importadores, não serão afetadas pela determinação, já que não se encaixam como produtores.

"Tivemos a concordância das IGs originárias e vamos garantir o direito dos usuários brasileiros. Isso vai ter um impacto muito grande para a valorização do produto, pois permitirá que eles continuem utilizando os termos de referência, o que gera um ativo intangível e representa grande diferenciação de mercado”, disse o coordenador de Regulação e Propriedade Intelectual da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, João Neto. Até o fim do período de consulta, que se estende por 60 dias, a expectativa é que o setor responsável do Ministério receba cerca de 400 manifestações. Os demais países do Mercosul também vão realizar a consulta.

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