Economia & Mercados
13/07/2018 20:54

AGU e BNDES recorrem ao TRF-2 para derrubar liminar contra leilão de cias da Eletrobras


Brasília, 13/07/2018 - A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) recorreram da liminar que suspendeu a realização das distribuidoras da Eletrobras, marcada para o dia 26 de julho. A liminar foi concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, em uma ação civil pública ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel).

Em seu despacho, a juíza Maria do Carmo Freitas Ribeiro citou a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que proibiu a privatização de empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas sem aval do Congresso Nacional.

Para derrubar essa liminar, AGU e BNDES apresentaram pedido ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2). O recurso menciona que há autorização legal para vender as distribuidoras em seis leis, mesmo argumento apresentado pela AGU no parecer de força executória enviado ao Ministério de Minas e Energia (MME).

No pedido, AGU e BNDES destacam que o Tribunal de Contas da União (TCU) também reconheceu a legalidade da realização do leilão das distribuidoras da Eletrobras. Além disso, citam que a manutenção das distribuidoras nas mãos da Eletrobras coloca em risco a continuidade do fornecimento de energia no Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, Roraima e Rondônia e vai onerar os consumidores locais.

O recurso ressalta que as seis distribuidoras acumularam prejuízo de R$ 4,5 bilhões no ano passado e só continuam a operar devido a empréstimos subsidiados que serão pagos pelos consumidores locais. O pedido diz ainda que as empresas dependem de investimentos elevados para operar, o que só poderá ser feito por empresas privadas, dadas as restrições financeiras da União e da Eletrobras.

A AGU e o BNDES alertam ainda que há risco de que as distribuidoras sejam liquidadas pela Eletrobras caso não sejam vendidas, o que levaria à demissão de todos os funcionários dessas empresas. (Anne Warth - anne.warth@estadao.com)
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