Por Daniele Madureira, especial para o Broadcast
São Paulo, 29/07/2020 - O governo do estado do Paraná sancionou ontem (28) a lei 20.266/2020, que autoriza a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) a atuar na exploração de serviços públicos e sistemas privados de abastecimento de água, coleta, remoção e destinação final de efluentes, resíduos sólidos domésticos e industriais, drenagem urbana, além de proteção do meio ambiente e seus recursos hídricos, no Brasil ou no exterior.
A Sanepar poderá ainda vender a energia gerada em suas unidades, além de utilizar redes para a instalação de fibras ópticas. Isso porque, conforme apontam estudos e já existem casos no Brasil, os milhares de quilômetros de tubulações das empresas de saneamento podem servir como meio de passagem de fibra óptica.
As mudanças na lei paranaense vêm a reboque da aprovação do novo marco legal do saneamento básico, aprovado no final de junho pelo Senado. O marco, que prevê abertura comercial para o setor de água e esgoto, estabelece como meta obrigatória para as empresas que assumirem os serviços a universalização do acesso às redes de distribuição e tratamento até 2033.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 39% dos municípios no País não têm serviço de esgoto. Entre os 61% que contam com o serviço, quase metade descarta resíduos sem tratamento.
A nova lei permite ainda que a Sanepar participe, como majoritária ou não, em consórcios, fundos de investimento ou sociedades com empresas públicas e privadas. "A operação desses negócios poderá ser diretamente ou através de subsidiárias, por meio de sociedades de propósito específico ou outras espécies jurídicas de associação aprovadas pela Assembleia Geral de Acionistas", diz o comunicado.