Por Matheus Piovesana
São Paulo, 22/09/2020 - A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo negou um recurso da Livraria Cultura para aprovar um aditamento ao plano de recuperação judicial da rede, e deu cinco dias para que a empresa comprove que está cumprindo as obrigações referentes ao plano. Caso a Cultura não consiga dar essa comprovação, a falência da companhia poderá ser decretada pelo juiz Marcelo Barbosa Sacramone, responsável pelo processo. O prazo é contado a partir da última sexta (18).
Com dívidas de R$ 285,391 milhões, a Cultura pediu aos credores a nova mudança nas condições alegando que a pandemia da covid-19, que levou ao fechamento de suas lojas físicas em todo o País, teve forte impacto sobre suas receitas. As mudanças propunham o aumento dos descontos nos pagamentos a diversas classes de credores. Em alguns casos, o deságio chegaria a 80%.
Na Assembleia Geral de Credores realizada em 14 de setembro para decidir sobre as mudanças, houve rejeição de 53,33% dos detentores de débitos da Classe 4, de pequenas e médias empresas. A rede de livrarias tentou argumentar que houve aprovação via chamado "quórum alternativo", com a anuência de outras classes às mudanças. Este argumento foi rejeitado pela Justiça.
Outro argumento da Cultura foi o de que parte dos credores manifestou que havia votado de maneira incorreta. No entanto, o juiz Sacramone afirma, na decisão, que os pedidos de correção feitos pela Editora Estação Liberdade e pela JBQ Consultoria não são válidos, porque foram realizados após a proclamação do resultado. Aceitá-los, na visão dele, seria considerar que "a AGC não é o local de conclave" em casos de recuperação judicial.
A Cultura pediu recuperação judicial em outubro de 2018, e outras duas alterações já haviam sido feitas ao plano, uma em 2019 e outra em junho deste ano.
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