Economia & Mercados
12/12/2017 09:48

AGU confirma em nota que acordo sobre poupança foi assinado entre as partes


Brasília, 12/12/2017 - A Advocacia Geral da União (AGU) confirmou há pouco, por meio de nota, que representantes de poupadores e bancos assinaram o acordo a respeito do pagamento das perdas ocorridas na caderneta de poupança em função dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A informação sobre a assinatura do acordo foi dada ontem pelo Broadcast.

De acordo com a AGU, o acordo deverá ser protocolado hoje no Supremo Tribunal Federal (STF). A corte precisará homologar o acordo, para que ele comece a valer. Os pagamentos, que ultrapassam os R$ 10 bilhões, devem começar logo após a homologação.

Ontem, representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Frente Nacional pelos Poupadores (Febrapo), que negociaram em nome dos poupadores, estiveram reunidos com os representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O encontro, que contou com a presença do presidente da Febraban, Murilo Portugal, resolveu as últimas pendências entre as partes.
Desde a última sexta-feira, apenas dois fatores emperravam o acordo: o pagamento dos honorários advocatícios e a constitucionalidade dos planos.

Como informou o Broadcast ontem, as partes decidiram que os advogados envolvidos nas ações que tramitam na Justiça receberão 10% de sucumbência - um tipo de honorário advocatício. Além disso, a questão da constitucionalidade dos planos foi superada. O governo tinha a preocupação, desde que as ações começaram a se multiplicar na Justiça, em relação à sustentação da ideia de que os planos econômicos foram constitucionais. A avaliação era de que uma decisão diferente disso - ou seja, pela inconstitucionalidade dos planos - passaria uma mensagem ruim ao exterior, de insegurança jurídica no País.

Com o acordo, mais de 1 milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas. Essas ações solicitam o pagamento de perdas ocasionadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

As ações coletivas congregam a maior parte dos poupadores. O acordo entre as partes tem como foco justamente essas ações coletivas, mas os titulares de ações individuais também poderão aderir. Ficou definido que quem não possui ação na Justiça não terá direito aos pagamentos. Já os herdeiros de poupadores mortos, que tenham entrado na Justiça, poderão receber os valores.
Valores menores serão pagos de uma só vez, enquanto os montantes mais altos serão parcelados. A dinâmica de pagamentos também dependerá do plano econômico.

Desde o ano passado, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, vinha intermediando essas conversas, com participação do STF, do Banco Central, da Febraban, do Idec e da Febrapo. Foram realizados desde então cerca de 40 encontros em Brasília e em São Paulo.

Para o governo, o acordo também é uma boa notícia. Além de solucionar uma disputa de décadas, ele vai propiciar a injeção de alguns bilhões de reais na economia, em um momento em que o País luta para o Produto Interno Bruto (PIB) ganhar tração. (Fabrício de Castro - fabricio.castro@estadao.com)
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