Economia & Mercados
12/12/2017 19:54

Adesão a acordo para pagamento das perdas da poupança será dividida em 11 lotes


Brasília, 12/12/2017 - A advocacia Geral da União (AGU) informou há pouco, por meio de nota, que a adesão ao acordo para pagamento das perdas da poupança, em função dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, será dividida em 11 lotes, separados por ano de nascimento dos poupadores. O objetivo da separação, conforme a AGU, é permitir que pessoas com idades mais altas recebam antes. O primeiro lote, por exemplo, vai atender pessoas que têm hoje mais de 89 anos. O segundo, poupadores com entre 84 e 88 anos.

O cronograma estabelece a habilitação para o acordo conforme a seguinte ordem:

Lote 1: nascidos antes de 1928
Lote 2: nascidos entre 1929 e 1933
Lote 3: nascidos entre 1934 e 1938
Lote 4: nascidos entre 1939 e 1943
Lote 5: nascidos entre 1944 e 1948
Lote 6: nascidos entre 1949 e 1953
Lote 7: nascidos entre 1954 e 1958
Lote 8: nascidos entre 1959 e 1963
Lote 9: nascidos após 1964
Lote 10: herdeiros ou inventariantes
Lote 11: pessoas que entraram em juízo entre janeiro de dezembro de 2016

Na nota, a AGU afirmou ainda que, sob sua mediação e supervisão do Banco Central, poupadores e bancos assinaram, como informou o Broadcast na segunda-feira, "o maior acordo judicial da história, que deve encerrar mais de um milhão de processos judiciais no caso".

"O acordo põe fim à disputa envolvendo a correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991)", disse a AGU. "Pelo texto acertado, o prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos."

A AGU lembrou ainda que o acordo envolve representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). As instituições financeiras que irão aderir ao acordo são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB). Outras poderão aderir em até 90 dias. (Fabrício de Castro - fabricio.castro@estadao.com)
Para ver esta notícia sem o delay assine o Broadcast+ e veja todos os conteúdos em tempo real.

Copyright © 2024 - Todos os direitos reservados para o Grupo Estado.

As notícias e cotações deste site possuem delay de 15 minutos.
Termos de uso