Economia & Mercados
23/03/2022 09:40

Aneel nega reequilíbrio econômico-financeiro para linhão de RR; discussão segue p/ arbitragem


Por Marlla Sabino

Brasília, 23/03/2022 - Em mais uma etapa de um processo que se arrasta há anos, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou nesta terça-feira, 23, um recurso sobre reequilíbrio econômico-financeiro apresentado pela Transnorte (TNE), concessionária formada pela Eletrobras e pela Alupar, e responsável pelo linhão Manaus (AM) - Boa Vista (RR). Com a decisão, a discussão sobre os valores relacionados ao empreendimento será feita em um processo de arbitragem, modalidade de resolução de conflitos sem a participação do Poder Judiciário.

Leiloado em setembro de 2011, o linhão, planejado para conectar o Estado de Roraima ao sistema elétrico nacional, deveria ter sido entregue em 2015, mas as obras sequer iniciaram, mesmo com a emissão da licença de instalação em setembro de 2021. O empreendimento nunca saiu do papel por conta de um impasse com comunidades indígenas. Do total de 721 km do traçado previsto para ser erguido, 125 km passam dentro da terra indígena Waimiri Atroari. A empresa alega que ainda não tem autorização para entrar na área.

A possibilidade de resolução por meio da arbitragem foi aprovada em setembro pela Aneel. O início do processo, no entanto, estava condicionado à emissão da licença de instalação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à submissão do compromisso arbitral à justiça federal do Distrito Federal, para extinção de uma ação em curso, e à submissão, pela empresa, de pedido administrativo de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão à agência reguladora, o que foi feito em 26 de novembro, por meio de carta.

Em sua decisão, o diretor-relator do processo, Efrain da Cruz, explica que a agência reguladora já reconheceu a necessidade de revisar o contrato e apresentou uma proposta. A discussão, segundo ele, é a metodologia a ser aplicada, já que a empresa discorda das condições e valores definidos. A TNE defende que a Receita Anual Permitida (RAP), valor que receberá pela prestação do serviço de transmissão, seja fixada em R$ 598,2 milhões, enquanto a agência calcula que o valor deve ser de R$ 336,3 milhões, a preços de junho de 2021.

O relator afirma que a empresa defende que seja aplicada uma metodologia de regulação que é "indamissível" em termos da legislação e das regras previstas no edital da licitação.

"Ainda que constatado o desequilíbrio por fatores alheios à gestão do serviço pela concessionária, o reequilíbrio somente poderá ser fundamentado dentro dos próprios parâmetros definidos no edital, porque vinculantes para as partes. Alterar tais parâmetros, como pretende a TNE, ocasionaria ofensa à isonomia e à concorrência inerentes aos certames públicos que dão origem aos contratos de concessão de serviços públicos, principalmente, porque produziria, conforme demonstrado, desrespeito a cláusulas contratuais expressas e, via de consequência, à própria matriz de riscos originalmente estabelecida", diz o voto.

Durante o processo de arbitragem, a discussão será conduzida por um Tribunal Arbitral composto por três árbitros: um será nomeado pela agência reguladora, um nomeado pela Transnorte e o terceiro, que presidirá o tribunal, será indicado pelos dois árbitros escolhidos pelas partes. Apesar das semelhanças do modelo com um processo judicial, não haverá possibilidades de recurso contra a decisão final, o que deve dar celeridade à análise. Será a primeira vez que a modalidade de resolução de conflitos será usada no âmbito da agência do setor elétrico.

Contato: marlla.sabino@estadao.com
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