Política
24/03/2020 15:02

Exclusivo: Adiamento eleições por causa coronavírus infringe Constituição, dizem especialistas


Por Elizabeth Lopes

São Paulo, 24/03/2020 - Por causa do avanço da pandemia de coronavírus no País, está se discutindo a possibilidade de adiamento das eleições municipais de outubro deste ano. Na avaliação de especialistas da área do direito eleitoral, consultados pelo Broadcast Político, a medida precisa ser avaliada com muito cuidado, principalmente porque já começam a surgir sugestões no sentido de prorrogação de mandatos dos atuais prefeitos e vereadores, o que eles acreditam ser um risco para a democracia.

Para o advogado Cristiano Vilela, sócio do escritório Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, “diante de um quadro de crise aguda, como a causada no mundo todo pela Covid-19, deve-se ter a cabeça no lugar e não cair em argumentos simplistas e de mera força retórica”.

Embora admita que o adiamento das eleições municipais é uma situação possível diante da pandemia, Vilela refuta a possibilidade de extensão dos mandatos dos atuais prefeitos para até 2022, a fim de coincidir com as eleições gerais, como já vem sendo discutido por alguns políticos no Congresso Nacional e foi, inclusive, proposto pelo deputado Aécio Neves (PSDB-MG), que pretende apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional nesse sentido.

“A democracia e a representação através do voto são elementos basilares da nossa Constituição Federal. Uma vez aprovada essa proposta, passaríamos a ter o retorno dos políticos ‘biônicos’, isto é, daqueles que ocupam cargos de natureza eletiva não pelo voto, mas pela força das canetas - o que seria completamente contrário a uma cláusula pétrea de nossa Constituição. Afinal, prefeitos e vereadores atualmente no cargo foram eleitos para um período de quatro anos e não mais que isso”, complementa Vilela.

Para o advogado Fernando Neisser, sócio do escritório Rubens Naves Santos Jr Advogados e fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a lei eleitoral não pode ser mudada a menos de um ano das eleições, conforme definido pelo artigo 16 da Constituição Federal. No entanto, a situação começa a se mostrar crítica. “No início de abril é o prazo para que os cidadãos que desejam se candidatar estejam filiados aos respectivos partidos políticos. Isso implica dizer que as tratativas políticas precisam estar em curso e resolvidas nas próximas duas semanas. E isso justamente no momento em que a sociedade precisa estar em isolamento social pelas próximas semanas e talvez até meses”, adverte.

Para Neisser, parte dos problemas decorrentes desse período de quarentena a que os cidadãos estão submetidos poderá ser resolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral com o adiamento, por exemplo, da implantação da biometria e regulando a possibilidade de convenções virtuais dos partidos políticos, que devem definir seus candidatos até o mês de julho. O especialista afirma que existe a possibilidade de mudança no calendário eleitoral, se for votada uma PEC emergencial em razão da pandemia. Mas, essa mudança seria para adiar apenas por alguns dias ou semanas a data das eleições, que devem acontecer ainda este ano, sem afetar, portanto, os mandatos.S
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