Política
10/12/2019 22:13

Governo assina MP da Regularização Fundiária, mas ainda não divulga texto


Por Emilly Behnke

São Paulo, 10/12/2019 - O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira, 11, a medida provisória da Regularização Fundiária em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto, ainda não divulgado, tem o objetivo de simplificar e agilizar a análise necessária para a concessão de títulos de terra, segundo o Planalto. A medida, por ter força de lei, começa a valer assim que publicada, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei em até 120 dias.

A meta do governo é regularizar de, 2020 a 2022, 600 mil propriedades, de um universo de cerca de 970 mil lotes em assentamentos de reforma agrária e 300 mil outras propriedades, que são terras da União excluindo unidades de conservação, terras indígenas e unidades quilombolas. Para isso, de acordo com o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Geraldo Melo Filho, a tecnologia será o grande diferencial acrescentado no processo.

Em coletiva após a assinatura da medida, Melo Filho explicou que parte das vistorias das propriedades poderá ser feitas de forma virtual. “Estamos fazendo a integração de todas as bases de informação do governo. Hoje é feito processo por processo, um por um”, disse. A intenção é diminuir as filas de espera para as vistorias.

O Incra passará a utilizar instrumentos de georreferenciamento, a demarcação dos limites da propriedade, de forma remota para concluir os processos de titulação das áreas. No caso dos assentamentos, é obrigação do Incra fazê-lo sem custos. O instituto estima cerca 160.000 posses potenciais ainda não sem demarcação georreferenciais

O georreferenciamento é um dos requisitos para solicitar a regularização. O documentos deverão ser entregues em mídia digital nas regionais do Incra. Após análise da documentação, o Incra poderá dispensar a realização de vistoria prévia no local, caso preencham todos os requisitos. A medida acrescentou a necessidade do produtor apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Umas das principais mudanças trazidas pelo texto do governo é o marco temporal para a comprovação do exercício de ocupação e exploração direta, para os fins de regularização. “Nós vamos fazer a checagem e ver se a pessoa está fazendo o uso efetivo da terra ou não”, afirmou.

A legislação previa ocupação comprovada da terra que antecedia à data de 22 de julho de 2008. Com a MP, o marco temporal passa a ser 5 de maio de 2014, que coincide com a data de publicação do decreto que estabeleceu normas que complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal.

A medida define ainda que passa de quatro módulos fiscais para até quinze módulos o tamanho máximo da terra para solicitar a regularização. Um módulo fiscal pode ter 180 a 1500 hectares, pois o número varia de região para região.
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