Política
26/06/2017 16:46

Delator, Marcelo Odebrecht é condenado a 10 anos


Mesmo na condição de delator, o executivo Marcelo Odebrecht foi condenado a 10 anos de detenção nesta segunda-feira, 26, em ação penal, no âmbito da Operação Lava Jato, na qual é acusado de pagar US$ 10,2 milhões em propinas aos marqueteiros de campanha João Santana e Mônica Moura, em 2013, com o aval do ex-ministro Antônio Palocci. O regime inicial fechado de dois anos e meio fixado ao empresário já é cumprido desde junho de 2015, data de sua prisão cautelar.

Na mesma ação penal, o ex-ministro Antonio Palocci foi condenado a 12 anos e dois meses de prisão. O petista foi sentenciado por supostamente supervisionar uma conta de US$ 10,2 milhões de propinas da Odebrecht, no âmbito de contratos entre construtora e a Petrobras, entre 2008 e 2013, que servia para pagamentos dos marqueteiros das campanhas petistas, João Santana e Mônica Moura. Os valores serão bloqueados das contas de Palocci para ressarcir a estatal.

O petista teria interferido para que a estatal contratasse o Estaleiro Enseada Paraguaçu - de propriedade da Odebrecht, da Petrobras, pelo valor de R$ 28 milhões. A propina oriunda deste termo - 0,9% do valor total - teria sido distribuída entre diretores da Petrobras, da Sete Brasil, e dois terços teriam ido parar na conta do Partido dos Trabalhadores, representado pelo então tesoureiro João Vaccari Neto. Delatores da Odebrecht ainda detalharam que a planilha "Programa Especial Italiano", apreendida na empreiteira, se tratava de uma conta de propinas a Palocci.

Nesta ação penal, o executivo Rogério Araújo, da Odebrecht, e o ex-assessor de Palocci, Branislav Kontic foram absolvidos. Moro condenou outras dez pessoas, além do ex-ministro petista e de Marcelo Odebrecht. Ao condenar Marcelo, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que a efetividade da delação do empresário 'não se discute' e que ele prestou informações e forneceu provas relevantíssimas para a Justiça criminal de um grande esquema criminoso’, apesar de salientar que 'parte significativa de suas declarações demande ainda corroboração'.

Apesar de ressaltar o papel da delação de Marcelo, Moro, no entanto, considerou que 'não cabe, porém, o perdão judicial' ao considerar a 'gravidade dos crimes praticados' pelo executivo.

Dessa forma, o regime fechado foi fixado em dois anos e meio. O período é contado desde a data da efetivação de 'sua prisão cautelar, 19/06/2015'. Depois, passará para o regime fechado diferenciado, com 'recolhimento domiciliar integral e tornozeleira eletrônica'.

Em seguida, após a contagem de cinco anos, Marcelo deve cumprir dois anos e meio em regime semiaberto diferenciado, com 'recolhimento domiciliar noturno, finais de semana e feriados, com prestação de serviços à comunidade por vinte e duas horas mensais durante o cumprimento da pena'. Os últimos dois anos e meio serão em regime aberto, fixou Moro.

Moro destacou que 'se houver aprofundamento posterior da colaboração, com a entrega de outros elementos relevantes, a redução das penas pode ser ampliada na fase de execução'. (Luiz Vassallo, Ricardo Brandt e Fausto Macedo)
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