Política
23/04/2018 12:27

Sem MP da reforma trabalhista, volta a valer texto da lei


São Paulo, 23/04/2018 - A medida provisória (MP) que alterava pontos polêmicos da reforma perde a validade nesta segunda-feira, 23. Com isso, volta a valer o que diz o texto da reforma trabalhista aprovado no ano passado. O governo analisa agora pontos que poderão ser regulamentados por decreto mas ainda não ainda não há prazo para edição do novo documento.

Relator da MP na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) disse que o decreto deve regulamentar apenas questões relacionadas ao trabalho intermitente. Os demais pontos só poderiam ser regulamentados por lei, mas o governo não pretende enviar nova MP ou projeto para isso.

A MP que caducou hoje estabelecia, por exemplo, que trabalhadores contratados no regime intermitente - que permite à empresa convocar os trabalhadores quando necessário, remunerando-os pelas horas - teriam de pagar a diferença da contribuição ao INSS quando a renda mensal não atingisse um salário mínimo.

Se não pagasse a diferença, o mês não seria contado para aposentadoria e seguro-desemprego. Também previa regras para quarentena e fim de contrato para esses trabalhadores.

A medida provisória ainda estabelecia outros pontos, entre eles, autorização para grávidas a trabalharem em locais insalubres, desde que com autorização médica.

Para os pontos que não forem regulamentados por decreto, ficarão valendo as regras da reforma trabalhista aprovadas pelo Congresso Nacional e que entraram em vigor em 11 de novembro de 2017. Veja abaixo o que muda. (portal estadao.com)

INTERMITENTES
Com a MP Quando renda mensal não atingir salário mínimo, trabalhador terá de pagar diferença ao INSS. Se não pagar, mês não será contado para aposentadoria e seguro-desemprego.
Cria quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas cláusula só vale até dezembro de 2020.
Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.

Sem a MP Não prevê quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente. Não fornece detalhes sobre INSS e fim de contrato

GRÁVIDAS
Com a MP Ficam livres do trabalho insalubre, mas podem trabalhar se apresentarem autorização médica.

Sem a MP Devem continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio exceto com atestado médico.

INDENIZAÇÃO
Com a MP Valor máximo de 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.

Sem a MP Valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário.

JORNADA 12 X 36
Com a MP Era necessário acordo coletivo para nova jornada exceto trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.

Sem a MP Acordo individual é suficiente para jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.

AUTÔNOMOS
Com a MP Fim da cláusula de exclusividade, mas MP afirmava que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.

Sem a MP Permite possibilidade de contratar autônomo com cláusula de exclusividade.
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