Política
13/10/2020 08:46

Deputados atribuem soltura de André do rap a erro do STF e descartam nova mudança na lei


Por Daniel Weterman, Colaborou Amanda Pupo

Brasília, 12/10/2020 - Deputados que articularam o projeto anticrime na Câmara agiram para rebater as críticas de que o Congresso Nacional foi responsável pela soltura de André Oliveira Macedo, o André do Rap, ao limitar a prisão preventiva. Além disso, esses parlamentares resistem à tentativa de mudar a lei para evitar casos semelhantes e apontam “erro” do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, no caso.

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei estabelece que a prisão preventiva deve ser analisada pelo juiz a cada 90 dias, sob pena de se tornar ilegal. Segundo a defesa de André do Rap, esse prazo já havia estourado, abrindo caminho para o ministro Marco Aurélio Mello liberar o acusado, apontado como um dos principais líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi derrubada pelo presidente do STF, Luiz Fux. André do Rap, porém, não voltou à prisão e é considerado foragido.

Coordenadora do grupo de trabalho que apresentou o relatório do projeto na Câmara, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) argumentou que o problema não é da lei, mas da Justiça. "É uma grande injustiça jogar a culpa no colo da legislação", disse a parlamentar ao Broadcast Político. Para ela, houve "vista grossa" do Supremo ao não avaliar a prisão preventiva em 90 dias e não questionar o Ministério Público, responsável pela acusação, na ação.

Além disso, a deputada argumentou que a lei traz outros elementos que justificam a manutenção de um preso perigoso na cadeia. "No momento de reavaliar, o senhor ministro não considerou a vida pregressa e a ficha corrida do traficante, tanto é que no dia seguinte ele saiu pela porta da frente assobiando e fugiu. Ninguém na situação do ministro recomendaria a soltura", disse a deputada.

Após a repercussão do caso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), conversou com integrantes da Casa sobre o projeto aprovado. A avaliação foi de que não cabe ao Congresso alterar novamente a lei. Em entrevista à Globonews no domingo, 11, Maia afirmou que a responsabilidade de cobrar a manutenção da prisão no prazo era do Ministério Público.

Margarete Coelho admitiu a possibilidade de alterar a lei para retirar o prazo da prisão preventiva, mas ponderou que não vê viabilidade de isso avançar no Congresso. Deixar a prisão preventiva sem prazo, de acordo com ele, abriria margem para aumentar o número de detidos ilegalmente e sem nenhuma expectativa de revisão.

O deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG), relator do projeto anticrime na Câmara, afirmou que o Congresso deixou clara uma situação que estava sem regra anteriormente ao inserir o dispositivo na proposta. "O lugar de bandido é na cadeia. O artigo 316 citado apenas explicita que prisão preventiva não é condenação e por isso precisa ser reavaliada a cada 3 meses", disse.

Segundo o parlamentar, a lei traz outros elementos que justificam a prisão de uma pessoa perigosa. "Esse episódio do André do Rap é um típico exemplo de necessidade de manter o criminoso preso mesmo sem condenação definitiva. Em minha opinião foi um grande erro soltá-lo."

Ao decidir pela soltura, Marco Aurélio Mello viu excesso de prazo na prisão de André do Rap, detido em setembro de 2019. Ele não tem condenação no último grau de recurso judicial - foi condenado em segunda instância. O ministro se ancorou em aspectos técnicos da legislação para justificar a decisão. "Processo não tem capa, tem conteúdo."
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