Política
16/04/2020 15:42

STF analisa ação que questiona acordo individual para reduzir jornada ou suspender contrato


Por Idiana Tomazelli

Brasília, 16/04/2020 - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde de hoje o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a medida do governo que permite acordos individuais para redução de jornada e trabalho ou suspensão de contratos durante a calamidade pública declarada devido à pandemia do novo coronavírus.

A ação é de autoria da Rede Sustentabilidade, e o relator é o ministro Ricardo Lewandowski. Na semana passada, o ministro havia concedido uma liminar determinando aval prévio dos sindicatos aos acordos individuais entre empresas e trabalhadores, o que foi criticado pelo governo e pelos empresários.

Nesta semana, porém, Lewandowski esclareceu que os acordos individuais têm validade imediata, mesmo antes da manifestação do sindicato se vai ou não deflagrar negociação coletiva. A postura foi comemorada pela equipe econômica.

A decisão do ministro é liminar (provisória) e será julgada hoje. O advogado Mauro de Azevedo Menezes, que representa a Rede Sustentabilidade (autora da ação), defendeu a preservação do dispositivo da Constituição que exige realização de acordo coletivo para alterar o contrato de trabalho e disse que a medida do governo é “desequilibrada”. “Mesmo numa situação de calamidade, é preciso exercitar prudência”, advertiu o advogado. Segundo ele, decisões tomadas agora “levarão a consequências mais adiante ao nosso sistema jurídico”.

Menezes defendeu a primeira medida cautelar adotada por Lewandowski, que vinculou a validade dos acordos individuais a uma manifestação prévia de sindicatos - revista posteriormente pelo próprio ministro. “O que medida cautelar fez foram ajustes procedendo à interpretação conforme, compatibilizando a MP com preceitos fundamentais”, disse.

Segundo o advogado, a intermediação do sindicato “não abala segurança jurídica”, pelo contrário, ajuda a dar segurança às negociações. “A MP chega ao ponto de fazer uma escolha que não foi a escolha do constituinte”, disse. “Teremos um movimento sindical com papel meramente decorativa”, afirmou.

O julgamento ainda está na fase inicial, com as sustentações orais de entidades que são partes interessadas na ação.

Regras

As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.

Até ontem à tarde, mais de 1,7 milhões de trabalhadores já haviam fechado acordos individuais ou coletivos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato. A expectativa do governo é que o número cresça ainda mais com a decisão do ministro do STT que assegurou a validade imediata dos acordos individuais.

No total do programa, a equipe econômica prevê que até 24,5 milhões de trabalhadores receberão o benefício emergencial - ou seja, serão impactados pelas reduções de jornada e salário ou suspensão de contratos. O número equivale a 73% dos vínculos com carteira assinada no País. A medida permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses. Também é possível suspender o contrato por até dois meses. Em todos os casos, o governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Hoje a parcela do seguro vai de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Na redução de jornada, o governo paga o mesmo porcentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o seguro. Na suspensão de contrato, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes empresas, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias companhias.

Na soma da parcela salarial e da parte paga pelo governo, nenhum trabalhador receberá menos que um salário mínimo.

Posição contrária

A decisão do ministro do STF foi considerada positiva pelo governo ao dar ampla segurança jurídica ao programa emergencial de emprego. Lewandowski destacou, contudo, que os sindicatos precisam ser comunicados dos acordos e poderão deflagrar negociação coletiva. Nesse caso, o empregado poderá aderir a esse acordo coletivo posteriormente. Se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, a negociação individual seguirá valendo.
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