Política
30/06/2023 13:09

Possibilidade de prisão de Bolsonaro após julgamento no TSE ‘não é factível’, diz especialista


Por Isabela Mendes

São Paulo, 30/06/2023 - A possibilidade de pena de prisão ser atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após estar inelegível, por maioria na votação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira, 30, “não é factível”, avalia a professora de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP) Helena Lobo da Costa.

Na terça-feira (27), o ministro relator da ação no Tribunal, Benedito Gonçalves, recomendou a “análise de eventuais providências na esfera penal” pela Procuradoria Geral da República (PGR) e solicitou que o Tribunal de Contas da União (TCU) abra um processo para avaliar se Bolsonaro deve ressarcir os cofres públicos e sofrer outras punições administrativas, além de determinar o envio de seu voto ao ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE e membro do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, mesmo em caso de investigação e condenação pelo crime relacionado ao abuso de poder político e à utilização indevida da TV Brasil na reunião com os embaixadores, Bolsonaro não deve ser detido, analisa Helena.

“Além da inelegibilidade, a gente tem, no código eleitoral, a previsão de alguns crimes, e dentre esses crimes, tem um que é relacionado à utilização de serviço de repartição para fins de beneficiar um partido político ou um candidato. Então, é possível que esse processo dê origem a uma investigação por esse crime”, diz. “Como a reunião com os embaixadores foi realizada no Palácio do Alvorada, e teve transmissão pela TV Brasil, que é uma empresa pública, haveria, pelo menos em tese, essa possibilidade [...]”, explica a professora. “Agora, esse não é um crime que dá ensejo a uma pena de prisão, porque a pena prevista no código eleitoral é uma pena relativamente baixa, que vai até seis meses”, pondera.

Ela cita a tendência das penas de prisão se tornarem penas de multa por conta da legislação eleitoral. “Essas penas de até seis meses, apesar de estarem previstas como penas de detenção, em geral, por conta de várias regras que existem no código eleitoral, elas são transformadas em penas de multa”, afirma Helena.

“Então, é possível que o ex-presidente responda por esse crime e venha a ser condenado? É possível, mas não é factível que ele venha a ser preso por essa questão”, observa. “Para se ter uma prisão, precisaria de uma somatória de penas com outros crimes que desse uma quantidade maior de pena de prisão e impedisse essa substituição por outras penas como a nossa legislação prevê”, conclui a especialista.

Outros Julgamentos

Com a possibilidade de outras duas ações contra o ex-mandatário serem julgadas pelo Tribunal até novembro - uma que apura a disseminação de notícias falsas e outra sobre o pacote de benesses editado e sancionado por Bolsonaro na véspera das eleições do ano passado -- as penas, em caso de condenação, poderiam se somar. Contudo, Helena esclarece que “dificilmente” resultaria em pena de prisão.

De acordo com a professora, “Ele é [réu] primário e tem bons antecedentes. Para que haja prisão de um primário, em regra, é preciso que a pena seja superior a quatro anos, ou que o crime tenha sido praticado com violência ou grave ameaça”. “Não parece ser o caso”, opina.

Contato: isabelam.santos@estadao.com
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