Política
16/03/2017 13:19

Ação de Lula contra Deltan ameaça independência do Ministério Público, diz AGU


São Paulo, 16/03/2017 - Defensora do procurador da República Deltan Dallagnol em processo movido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que a divulgação de denúncia contra o petista ‘obedeceu ao princípio constitucional da publicidade’ à Lei de Acesso à Informação e à Portaria PGR/MPF nº 918/13. Lula quer que o procurador seja condenado a pagar R$ 1 milhão por causa da entrevista coletiva de 14 de setembro, na qual Deltan anunciou a primeira denúncia da Lava Jato, no Paraná, com uso de Power Point.

A Advocacia-Geral alega que a legislação ‘impõe o dever de o Ministério Público Federal divulgar sua atuação em casos que tenham grande alcance, efeito paradigmático ou caráter pedagógico’. Segundo o braço jurídico do governo federal, durante a entrevista coletiva, ‘Dallagnol em nenhum momento buscou denegrir a imagem do ex-presidente, apenas fazendo analogias de caráter informativo que auxiliaram tanto a imprensa quanto a sociedade a compreenderem corretamente a denúncia’.

“A finalidade, portanto, era proporcionar explicações mais didáticas sobre os fatos investigados. Desse modo, os objetivos estritos da entrevista foram informar a sociedade, dar transparência à atividade do Ministério Público e prestar contas à população em caso de grande alcance nacional e internacional”, completou a defesa.

Os advogados da União ressaltam, ainda, que, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quantia pleiteada pelo ex-presidente não é concedida nem mesmo em casos de indenização por morte. E que a ação deve ser julgada pela Justiça Federal, já que envolve a atuação do procurador na Lava Jato e, portanto, na investigação de crimes que lesaram os cofres da União.

Na entrevista, Deltan atribuiu ao ex-presidente o papel de ‘comandante máximo’ do esquema de corrupção instalado na Petrobras entre 2004 e 2014.

Para a AGU, ‘a independência e o funcionamento adequado do Ministério Público estarão comprometidos se os autores de ações penais ficarem sujeitos a retaliações por parte dos acusados de atos ilícitos.

A AGU está representando judicialmente o procurador no processo a pedido dele próprio e conforme previsão do artigo 22 da Lei nº 9.028/95. O dispositivo estabelece que a Advocacia-Geral poderá representar em juízo agentes da administração pública federal quando eles responderem a processos judiciais em decorrência de atos praticados no cumprimento de dever, como é o caso.

Na contestação entregue à 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (SP) - onde a ação foi ajuizada - os advogados da União lembram que os agentes públicos não podem responder diretamente por eventuais danos causados a terceiros. De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a administração pública deve responder por tais danos e posteriormente buscar o ressarcimento junto ao agente, caso fique evidenciado que este agiu com dolo ou culpa.

Da mesma forma, observa a AGU, o novo Código de Processo Civil também traz previsão expressa de que os membros do MP respondem apenas regressivamente, e não diretamente, por atos praticados no exercício das suas funções. De acordo com a Advocacia-Geral, a garantia é fundamental para assegurar a independência e o correto funcionamento do Ministério Público.

A AGU também pede a condenação do ex-presidente a pagar honorários advocatícios em 5% do valor da causa, caso a ilegitimidade de Dallagnol para figurar no polo passivo do processo seja reconhecida; ou em 20%, caso o pedido de indenização seja julgado improcedente.

Ações
Além de Deltan Dallagnol, o ex-presidente Lula também processou o juiz federal Sérgio Moro e o delegado de Polícia Federal Filipe Hille Pace.

Os advogados do ex-presidente querem que o delegado pague ao petista R$ 100 mil por danos morais após afirmar, no relatório de indiciamento do ex-ministro Antonio Palocci, que o codinome ‘Amigo’ na planilha de propinas encontrada com executivos da Odebrecht seria uma referência ao ex-presidente.

A defesa de Lula queria a condenação de Moro nas penas previstas no artigo 6.º. da Lei 4.898/65, ‘que pune o abuso de autoridade com detenção de dez dias a seis meses, além de outras sanções civis e administrativas, inclusive a suspensão do cargo e até mesmo a demissão’. (Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo)
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